Quem trabalha 44 horas tem quantas horas de almoço?

Perguntado por: lmarques . Última atualização: 7 de maio de 2023
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“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Como funciona as 44 horas semanais na prática? Na prática, as 44 horas semanais costumam ser cumpridas em uma escala 6×1, na qual o funcionário trabalha 8 horas por dia de segunda à sexta, e 4 horas no sábado. Mas, em alguns casos, também é possível observar o cumprimento dessa jornada em uma escala 5×2.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

A fim de cumprir as 44 horas semanais, é necessário atuar de segunda a sexta por oito horas e no sábado trabalhar por quatro horas. Essa jornada normalmente representa uma escala 6×1, na qual o colaborador trabalha por seis dias e folga um.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Escala de 5X2
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

44 horas semanais / 6 dias semana = 7,33 (decimal) transformando em horas será ·:20 *30= 220 para funcionario que trabalham 6 dias na semana.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

Para recapitular, vamos relembrar como se calcula as horas diárias de uma jornada de trabalho. Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Para fixar o conceito, vamos considerar que certo funcionário trabalha de segunda à sexta das 9h da manhã às 18:48. Nesse caso, ele possui uma jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos, em uma escala 5×2, que significa 5 dias de trabalho e dois dias de folga.

8 horas

Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho. Neste caso, o colaborador trabalha na empresa durante cinco dias na semana e descansa por dois dias (consecutivos ou não). De acordo com a Constituição, a jornada nos cinco dias trabalhados somaria um período máximo de 8 horas e 48 minutos de trabalho diário.

DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:
De 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos. De 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado: intervalo de 1 a 2 horas.

2 horas

É o artigo 59 da legislação que indica que: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. Em outras palavras, um trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas de trabalho extra por dia.

De acordo com o artigo 71 da CLT, o período destinado ao horário de almoço não conta como hora trabalhada. Ou seja, quando a jornada de trabalho determina um horário de almoço obrigatório, esse período não entra no cálculo das horas trabalhadas e não é remunerado.