Quem vive em união estável tem direito a herança?

Perguntado por: talves . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Com relação à herança, sim, a companheira em união estável tem direito a ela, mas é preciso fazer uma diferenciação entre a condição de herdeira e de meeira.

“Logo, é possível concluir que o companheiro, assim como o cônjuge, não partilhará herança legítima com os parentes colaterais do autor da herança, salvo se houver disposição de última vontade, como, por exemplo, um testamento”, concluiu o ministro, ainda que por fundamentos diversos, ao manter o acórdão do TJMG.

Assim que fica comprovado que realmente existia uma união estável entre o casal, o viúvo(a) terá os mesmos direitos de quem se casa no civil. Ou seja, a pessoa terá direito a: Herança. Pensão por morte (caso o falecido fosse segurado do INSS)

Ou seja, a pessoa que vive com o falecido terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante todo o período do relacionamento. Por exemplo, caso a pessoa tenha convivido de 2010 a 2022 com a pessoa, nesse sentido será possível pleitear à metade de todos os bens adquiridos durante esses 12 anos de união.

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Sobre os direitos hereditários, disciplina o artigo 1.790 do Código Civil que: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”.

Logo, no Brasil é preciso ter pelo menos dois anos morando juntos para que se possa abrir o processo de reconhecimento de União Estável. Então, uma vez que se determinar a união, o parceiro passa a ter direito à divisão de bens, herança, pensão por morte e demais direitos.

União Estável é uma boa opção
Na união estável é possível que o casal opte por um regime bens, inclusive o mesmo que seria adotado no casamento. A vantagem da união estável é que, se trata de um procedimento bastante simples, já que requer o mínimo de formalidades e até mesmo dispensa a presença de testemunhas.

A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.

O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.

Em contrapartida o casal que escolhe o regime de separação de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento, é de responsabilidade ao cônjuge que o adquiriu, no momento da partilha cada um fica com seu bem.

A lei não estabelece um tempo mínimo de relacionamento nem é obrigatório morar junto, embora seja um fator muitas vezes definidor da alteração de namoro para união estável.

Durante o seu trâmite, as partes devem comprovar por meio de testemunhas e documentos qual o período da união estável e quais os bens devem constar da partilha.

São eles:

  • Comunhão Parcial de Bens.
  • Comunhão Universal de Bens.
  • Separação de Bens.
  • Participação Final nos Aquestos.

A amante teria direito, portanto, em constituir União Estável? Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).

SIM! Quem tem união estável possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira. Pois esse direito está assegurado por lei, como falamos acima nos dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira.

Pode sim. A união estável não modifica seu estado civil.

Não! Diferente do que se pensa, para comprovar uma união estável não é necessário realizar obrigatoriamente a sua declaração em cartório. Isso acontece porque se aceitam outras maneiras de comprovação, além da documentação, exemplo é a presença de filhos entre o casal, assim como depoimento de testemunhas.

Preço: O valor da escritura de união estável (hetero ou homoafetiva) é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 558,03 (valor em 2023).

Segundo o artigo 1.790 do Código Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável [...]”. Ou seja, o companheiro terá parte na herança dos bens comuns comprados durante a união, mas não dos bens particulares.

A tradição diz que a aliança de compromisso é usada sempre no dedo anelar da mão direita. Posteriormente, ela é substituída pela de noivado, de ouro, usada na mesma mão até o casamento. Ou mesmo quando a aliança de prata é colocada na mão esquerda quando o casal passa a ter uma união estável ao invés de um namoro.