Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte?

Perguntado por: econceicao . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte. Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.

Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, quem for divorciado ou separado judicialmente e que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.

Assim que fica comprovado que realmente existia uma união estável entre o casal, o viúvo(a) terá os mesmos direitos de quem se casa no civil. Ou seja, a pessoa terá direito a: Herança. Pensão por morte (caso o falecido fosse segurado do INSS)

2 anos

Direito a pensão por morte do INSS
No caso de ter direito aos benefícios previdenciários é necessário que a relação tenha sim um tempo mínimo de pelo menos 2 anos.

Para quem vive em união estável é sim, possível o recebimento da pensão por morte. Inclusive é prevista na Lei n.º 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).

O benefício da pensão por morte é assegurado por lei ao(à) companheiro(a), desde que demonstrado ter havido verdadeira união estável com o segurado falecido.

A União Estável é uma relação jurídica que se dá com a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial. Ou seja, como se elas fossem casadas, constituindo família de fato.

Na União Estável são chamados de “companheiros”.

Normalmente, a comprovação da União Estável para o INSS acontece através de apenas dois documentos, a Certidão de Casamento ou de União Estável, ambas averbadas em cartório. Na falta desses documentos, é possível comprovar o relacionamento de outras formas.

100% (limite)
Isso significa que, se um segurado que recebia uma aposentadoria de R$ 3.500,00 deixar uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão Por Morte vai ser 90% de R$ 3.500,00. Ou seja, de R$ 3.150,00 por mês ou R$ 787,50 para cada um dos dependentes.

O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.

Porém, para que ocorra essa averiguação é necessário provar que essa união aconteceu, principalmente no período de compra do imóvel em questão. E, nesse contexto, podem ser usadas como provas as fotos do casal, contas da casa em nome dos dois, dependência em plano de saúde e declarações de testemunhas.

A lei não estabelece um tempo mínimo de relacionamento nem é obrigatório morar junto, embora seja um fator muitas vezes definidor da alteração de namoro para união estável.

A amante teria direito, portanto, em constituir União Estável? Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).

Tempo Mínimo para reconhecer União Estável
Logo, no Brasil é preciso ter pelo menos dois anos morando juntos para que se possa abrir o processo de reconhecimento de União Estável. Então, uma vez que se determinar a união, o parceiro passa a ter direito à divisão de bens, herança, pensão por morte e demais direitos.

A lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável. Veja o que diz a lei: Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Os conviventes passaram a ter direitos e deveres definidos: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; guarda, sustento e educação dos filhos comuns. Não fala em fidelidade recíproca nem em vida em comum sob o mesmo teto, como no casamento.

O dependente que recebe pensão por morte do pai não pode se casar, porque o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”, portanto, sendo uma das hipóteses de perda da dependência e com isso dá cessação do benefício de pensão por morte.