Quem vive junto tem direito a herança?

Perguntado por: iporto7 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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“Então, há direitos hereditários”, afirma. “O companheiro ou companheira tem direito à herança em relação ao outro, inclusive ele é considerado o herdeiro legal necessário.”

Ex-companheiros têm direito à herança? A lei é clara nesse sentido estipulando que só terá direito a herança o cônjuge se não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

A união estável ainda pode garantir direitos sucessórios, ou seja, de herança, mesmo aquela não formalizada em cartório. Assim o companheiro (a) terá direito a metade da herança do cônjuge falecido, sendo o restante dividido entre filhos ou ascendentes (pais), se houver.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

Se o casal em união estável se separar, será necessário fazer a partilha de seus bens. Assim como ocorre no casamento, se o casal não firmar nenhum contrato escrito, é aplicado às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens.

A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas. Você não vai encontrar no Código Civil um conceito de União Estável.

Na ausência de um contrato escrito, a legislação determina que na união estável aplicar-se-á o mesmo regime da comunhão parcial de bens, na qual dispõe que são comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.

Separação total de bens – Neste regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

Quando não for definido de forma expressa o regime de bens da união estável, o regime que valerá será comunhão parcial de bens, logo, seu companheiro será meeiro dos bens adquiridos ao longo da relação. Portanto, quando um falecer, o outro tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente.

Se o imóvel foi comprado antes do casamento ou união estável, ele entra na partilha de bens? Não. Se um imóvel for comprado por uma das duas pessoas antes do casamento ou união estável, ele não entra na partilha de bens em caso de divórcio. Isso vale mesmo que a finalização do negócio ocorra durante o casamento.

A convivência entre um homem e uma mulher que são impedidos de se casar é chamado de concubinato. Para o direito, o concubinato não é considerado uma entidade familiar e não é um estado civil.

A união estável acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família. Mas, para isso, você não precisa reconhecer a união em cartório e também não existe tempo mínimo para que ela exista.

Se uma pessoa e o namorado passaram a morar juntos e, depois de um tempo, passaram a se comportar como se marido e mulher fossem (ou variações homoafetivas), têm uma vida como se fosse de família e não mais de um casal de namorados, esses sinais já caracterizam a união estável", iniciou Baldo.

Na falta desses documentos, é possível comprovar o relacionamento de outras formas. De acordo com o artigo 16, § 6º, e artigo 22, §3º, é preciso apresentar no mínimo dois documentos para comprovar o vínculo da União Estável.

Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).