Sou herdeiro e quer comprar a parte do outro?

Perguntado por: emoura . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Por força de lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais, pelo preço da avaliação. Caso nenhum se interesse, pode haver um leilão para a venda. Alienado o imóvel, será feita a divisão do valor da venda entre os herdeiros.

O artigo 1.795 do Código Civil resguarda o direito de preferência de todos os co-herdeiros em relação a cessão hereditária a ser realizada por um ou mais deles.... Caso sejam vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respetivas quotas hereditárias.

A resposta é sim! Após a abertura da sucessão e antes que seja feita a partilha dos bens, o herdeiro poderá sim ceder para terceiros o seu direito que recai sobre a herança conforme nosso Código Civil.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

A venda poderá ser realizada mediante um alvará judicial, já no curso do processo de inventário. Nesse procedimento, o inventariante solicita uma autorização ao juiz para vender o imóvel objeto do inventário, enquanto ainda estiver pendente a partilha, tendo que justificar o motivo da antecipação da venda.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Existem diversos caminhos para venda desta parcela do imóvel, sendo uma das opções mais econômica o desmembramento prévio, que pode inclusive ser feito por requerimento direto no registro de imóveis, o que permite a venda da parcela posteriormente já com matrícula própria.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

O Direito de preferência é um direito usado em uma situação em que o proprietário deseja vender o imóvel e o locatário tem interesse de adquiri-lo. Nesse sentido, o inquilino tem a preferência na compra do imóvel. Isso obriga o proprietário a oferecer o imóvel ao locatário antes de oferecer para outras pessoas.

Segundo o art. 617 do Código Fux a nomeação do Inventariante, pelo Juiz, será feita observando a seguinte ordem: "I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao... Como recorda o mestre DANIEL NEVES (Manual de Direito Processual Civil. 2021), mesmo sendo regra a ordem do art.

De acordo com a lei 8.245/911, venho, através deste aviso, lhe assegurar o direito de preferência como LOCATÁRIO na aquisição do supracitado imóvel, caso tenha interesse em adquirí-lo. O valor líquido que pretendo apurar com a venda é de R$(xxx) (valor por extenso), sendo o pagamento feito à vista.

Para transferir a parte da herança, também chamada de quinhão hereditário, é preciso confeccionar um instrumento denominado cessão de direitos hereditários. A cessão de direitos hereditários só pode ser feita por escritura pública[3]. Assim, não é válido[4] o negócio se feito por contrato particular.

A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.

Ainda, é importante salientar que não é possível renunciar parte da herança, ou seja, renunciar apenas alguns bens que não é de interesse da pessoa. Em outras palavras, a renúncia à herança é possível, porém apenas na sua totalidade, ou seja, somente em relação a todo o monte mor, e não parte dele.

Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes. Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.