Sou herdeiro posso vender minha parte?

Perguntado por: evieira5 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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A resposta é sim, é possível vender a parte da herança que caberia a certa pessoa a uma outra, que pode ou não ser também herdeira[2].

Por força de lei, os herdeiros têm preferência para comprar as partes dos demais, pelo preço da avaliação. Caso nenhum se interesse, pode haver um leilão para a venda. Alienado o imóvel, será feita a divisão do valor da venda entre os herdeiros.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes. Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

Uma vez terminado o processo de inventário e partilha, portanto, o herdeiro poderá, por exemplo, doar ou vender os bens que tiver recebido, devendo fazer um contrato de compra e venda ou um contrato de doação diretamente, conforme for o caso. Ou seja, é possível fazer a doação dentro do inventário.

Caso não seja o entendimento do herdeiro que ocupa o imóvel e este optar por não desocupá-lo os demais poderão acionar o judiciário e ajuizar Ação de Reintegração de Posse, tendo em vista a posse do herdeiro ocupante do imóvel ter tornado precária, injusta, configurando-se assim esbulho possessório.

Existem diversos caminhos para venda desta parcela do imóvel, sendo uma das opções mais econômica o desmembramento prévio, que pode inclusive ser feito por requerimento direto no registro de imóveis, o que permite a venda da parcela posteriormente já com matrícula própria.

O artigo 1.795 do Código Civil resguarda o direito de preferência de todos os co-herdeiros em relação a cessão hereditária a ser realizada por um ou mais deles.... Caso sejam vários os co-herdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respetivas quotas hereditárias.

Como é a regra para renunciar herança? O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

Para transferir a parte da herança, também chamada de quinhão hereditário, é preciso confeccionar um instrumento denominado cessão de direitos hereditários. A cessão de direitos hereditários só pode ser feita por escritura pública[3].

Se mesmo assim, a pessoa que estiver no local se recusar a sair, ainda é possível iniciar uma ação de reintegração de posse, ou seja, o herdeiro pode ser expulso de imóvel.

A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.

Herança maior para filho que cuida dos pais? De antemão, é preciso deixar claro que a lei não garante ao filho cuidador dos pais idosos o direito a uma maior parte da herança. Ou seja, o zelo e cuidado com os genitores não vai influenciar na partilha dos bens depois que eles morrem.

Não deve haver divergências sobre a divisão dos bens em questão e todos os herdeiros precisam assinar o inventário. No entanto, se um dos envolvidos se negar a assinar, o processo não pode ser feito de forma extrajudicial e passa a ser necessária a intervenção de um juiz.

Divisão de herança entre irmãos
Na ausência do testamento, é determinado que os filhos podem receber no máximo 50% dos bens. Deste montante do patrimônio, os bens devem ser divididos igualmente entre os irmãos, INDEPENDENTE se: Sejam irmãos somente por parte de pai ou mãe (proprietário dos bens).

O artigo 1.992 do Código Civil prevê que se o herdeiro, inventariante ou não, deixar de apresentar bens no inventário, perde o direito sobre eles.

Se a propriedade for anterior ao casamento, a casa não entra na partilha e pode ser vendida sem autorização dos filhos da falecida. Caso tenha sido adquirida após o casamento, 50% dela compõe a herança a ser partilhada pelos filhos da esposa, que deverão autorizar a venda.