Sou MEI é trabalho de carteira assinada como fica minha aposentadoria?

Perguntado por: nhernandes . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Se você exerce atividade como MEI e empregado CLT será obrigado a fazer o recolhimento em ambos os vínculos. Mas essas contribuições estão limitadas ao valor do teto do INSS, assim como o valor da sua futura aposentadoria.

A resposta é sim, quem trabalha em CLT pode ser MEI. Não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor.

Da mesma forma como o caso acima, o MEI não perderá o tempo de contribuição feito quando atuou formalizado. Ele continuará a fazer as contribuições de forma autônoma ou pela CLT. No entanto, passará a pagar o valor normal de contribuição e não mais o valor reduzido da guia (DAS) do MEI.

Complementação da contribuição previdenciária
O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo. Esse procedimento poderá ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento (aquele carnê laranja), com o código 1910.

O MEI é um regime empresarial criado pelo Governo Federal para regulamentar a atividade do trabalhador autônomo. Logo, não faz parte da legislação da CLT. Na prática, isso quer dizer que o microempreendedor não tem direito ao 13º salário.

A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário mínimo vigente o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário mínimo. O MEI pode complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS. Com isso o MEI consegue se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.

O milagre da contribuição era uma estratégia previdenciária desenvolvida por especialistas para aumentar o valor de uma aposentadoria de 1 salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas 1 contribuição. Por exemplo, em 2023, o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00. Já o teto do INSS é R$ 7.507,49.

Em via de regra, o MEI (Microempreendedor Individual) não tem direito ao PIS (Programa de Integração Social) do governo federal.

Rosa pode registrar CNPJ como MEI e continuar trabalhando com carteira assinada, pois não há nenhuma lei que impeça que o empregado com registro CLT possua uma empresa. Rosa só não pode esquecer que, mesmo tendo um emprego com carteira assinada, o MEI precisa fazer as suas contribuições ao INSS.

Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses: Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.

Porém, se você é MEI e nunca trabalhou com carteira assinada, não tem direito ao FGTS. Isso porque, ao contribuir como MEI, os tributos não incluem o FGTS. O dinheiro desse fundo é depositado exclusivamente pelas empresas empregadoras aos seus funcionários. No caso do trabalhador autônomo, isso não é possível.

Quem tem o MEI pode receber seguro-desemprego? Sim, quem tem MEI recebe seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal, tendo como principais requisitos ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT.

Qual o valor da aposentadoria do MEI pelo INSS
Em regra, a aposentadoria do MEI que contribuiu com 5% do salário mínimo será sempre no valor do salário mínimo vigente na data da aposentadoria.

No geral, a contratação como MEI não gera vínculo empregatício. No entanto, é importante se atentar a algumas questões. De acordo com a legislação vigente, as empresas podem contratar MEIs como prestadores de serviço desde que os critérios há pouco mencionados sejam analisados.

O MEI pode tirar férias? SIM. Entretanto, é preciso organizar as finanças do negócio antes disso acontecer. Considerando a necessidade de tirar férias ou não, possuir o controle de gastos é um dos pilares para todo microempreendedor.

Direitos MEI
Apesar de o MEI não ter direito a férias e nem acesso ao décimo terceiro, há vantagens neste tipo de trabalho. Afinal, quem é MEI tem direito a benefícios semelhantes aos direitos básicos de qualquer trabalhador.