Tem que ter provas para pedir medida protetiva?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Ao formalizar o pedido é importante juntar o maior número possível de provas, podem ser consideradas provas para pedido de medida protetiva: prontuário de atendimento médico, laudo médico, print de mensagens do celular/email, fotos, testemunhas, etc.

A mudança, aprovada pelo Congresso no dia 21 de março deste ano, caso seja sancionada, dará prioridade à segurança das mulheres, uma vez que garantirá o acesso à medida protetiva mesmo quando a mulher optar por não registrar boletim de ocorrência ou quando não for possível instaurar um IP ou uma ação penal para ...

Pode receber outras sanções; prisão preventiva.
A justiça pode, a pedido do delegado ou promotor, decretar a prisão preventiva. Isso mesmo, caso o juízo entenda necessário poderá decretar prisão preventiva para o descumpridor das medidas protetivas de urgência.

A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.

A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”.

As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

As medidas protetivas têm como fim proteger a vítima e podem ser aplicadas em diferentes níveis, podendo ocasionar para o agressor: afastamento do lar, bloqueio de bens e contas, limite mínimo de distância, restrição de visitas a dependentes, suspensão de porte de armas e acompanhamento psicossocial do agressor, entre ...

A pessoa nomeada como "réu" na sua medida protetiva 209A é a única pessoa que pode violar a ordem. Você não pode violar a ordem contra outra pessoa. Se você ligar ou se encontrar com a pessoa porque precisa conversar sobre as crianças ou outro assunto, não violará a ordem.

O juiz analisará o pedido, concedendo ou não a medida e também poderá marcar uma audiência de justificação para analisar melhor a situação. Caso seja verificado um risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar.

Tendo em vista pedido concessão de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06, o MP concorda com a concessão para impedir o Investigado de aproximar-se de da Vítima e seus familiares a uma distância de 200 metros, ou com eles manter contato.

Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça.

Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.

24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.