Vai ter vale-alimentação em 2023?

Perguntado por: aprates . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Com a sanção da Lei nº 14.442/22, novas regras foram estabelecidas, especialmente sobre a impossibilidade de desvio de finalidade do auxílio-alimentação. A Lei nº 14.442/22, também conhecida como nova lei do vale alimentação, atingiu o prazo para adequação em maio de 2023.

O que é a Lei nº 14.442/22? A lei 14.442/22 foi sancionada no ano passado, alterando as regras do vale-alimentação, além de regulamentar o teletrabalho.

No entanto, mesmo que o trabalhador receba esse benefício, não precisa declará-lo no Imposto de Renda, de acordo com o contador e Líder de Treinamento na Agilize, Fernando José. “Não faz parte do rendimento, não precisa ser declarado”.

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442/22 determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Aquela norma deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023.

O que muda com a nova lei do Vale-alimentação? A Lei n° 14.442/2022 trouxe algumas mudanças a respeito do pagamento do vale-alimentação, sem impactar significativamente o Decreto 10.854/2021. Essas mudanças precisam estar vigentes a partir de maio de 2023.

O aumento de 7,8% acrescido de 43,6% de vale-alimentação serve para uma implementação já no mês de março. Caso seja aplicado a partir de abril, o reajuste salarial passa para 8,5%; a partir de maio, o reajuste sobe para 9%.

15 de janeiro de 2024

A frequência regular na escola é requisito obrigatório para o acesso ao programa. Este ano, as famílias receberão o crédito todo dia 15. A última parcela de 2023 estará disponível em 15 de janeiro de 2024.

Qual o valor mínimo do vale refeição? Não existe um valor mínimo do vale refeição. Ele fica a cargo da empresa. A lei apenas estipula um valor máximo: não deve ultrapassar 20% do salário do colaborador.

Sim, o vale alimentação acumula. Talvez esta seja uma das maiores dúvidas dos colaboradores que recebem o benefício e a boa notícia é que o recurso pode ser utilizado nos meses seguintes. Assim, caso o saldo de um mês não seja totalmente gasto, será possível contar com o valor no período seguinte.

As famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa devem estar cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal. Para certificar sua situação cadastral no Cadastro Único (CadÚnico), basta verificar essas informações no aplicativo “Meu CadÚnico”.

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A Promoção Alelo 2023 está ativa, contemplando os seus consumidores com prêmios em dinheiro. Para ter a chance de ser premiado é necessário utilizar o cartão de benefícios Alelo e seguir alguns critérios do regulamento.

O que diz a lei? A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, determina que os empregados podem solicitar a portabilidade gratuita dos serviços de Vale-alimentação e Vale-refeição, valendo a partir de 1º de maio deste ano.

O Plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 374/2023, que aumenta de R$ 300 para R$ 600 o valor do tíquete-alimentação para os servidores do Poder Executivo.

Atualmente, com a Medida Provisória 1172/2023, o salário mínimo federal passou a ser, a partir de 1º de maio, de R$ 1.320.

O programa segue o ano letivo e, como esse ano as aulas começaram no dia 6 de fevereiro, o primeiro crédito será agora no dia 15 de março.

O responsável pelo CadÚnico deverá se dirigir à unidade escolar munido do documento de identificação com foto, dar ciência, assinar o termo para fins de recebimento do cartão e assinar o Aviso de Recebimento (AR).

três anos

Sim, o cartão é valido por três anos.

Horas trabalhadas
No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.