Como calcular 1-6 da pena de 6 anos?

Perguntado por: nlessa . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
4.5 / 5 6 votos

O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.

Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2. O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto.

Se a gente considerar que fosse aplicado apenas um agravante, sem qualquer atenuante, o aumento na pena-base seria de 1/6. Assim, basta multiplicar o tempo em dias por 1/6.

Portanto, pode-se afirmar que 1/6 de uma pena de 5 anos corresponde a 10 meses. Espero ter ajudado, bons estudos e um abraço!

1/6 equivale a 16,66%.

Sendo assim, são 8 anos de pena e a fração de réu primário e crime simples, 1/6. O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.

Como fazer cálculo de porcentagem: passo a passo
Por exemplo, se você quer calcular 35% de 500, multiplique 35 por 500. Fazendo isso você obtém o valor de 35 x 500 = 17500; Divida o resultado obtido por 100. No exemplo, teríamos 17500/100 = 175.

Veja 5 dicas para aprender cálculo

  1. 1) Assista a videoaulas. Vale tudo, desde canais do YouTube até aulas pagas. ...
  2. 2) Entenda a teoria. Engana-se quem pensa que entender conceitos é só coisa das disciplinas de humanas. ...
  3. 3) Faça (muitos) exercícios. ...
  4. 4) Procure ajuda. ...
  5. 5) Faça um cronograma.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

A soma das penas geralmente é realizada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais. Caso isso não ocorra a unidade responsável pela custódia do apenado pode somá-las para fins da execução da pena e confecção de Boletim Penal Informativo. A lei os autoriza a fazê-lo.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Se minhas contas estiverem certas, 1/6 de 10 anos equivale a 1 ano e 8 meses. 10 anos equivalem a 120 meses. Se esses meses forem divididos em 6 partes, sobram 6 partes de 20 meses. 20 meses = 1 ano e 8 meses.

O que é a sexta-parte? A Sexta-Parte é um adicional de 1/6 do salário para empregados que completaram 20 anos de efetivo exercício em uma empresa pública do Estado de São Paulo.

Assim, pode-se dizer que a data-base é o dia do início ou do reinício da contagem dos prazos durante o cumprimento de uma pena de prisão, como, por exemplo, na progressão de regime.

Par início de conversa, já podemos afirmar que dosimetria é o cálculo feito pelo juiz para definir qual a pena será imposta a uma pessoa em decorrência da prática de um crime.