Como calcular o tempo para regime aberto?

Perguntado por: rAvila . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Então, o cálculo fica dessa forma: 8 (pena total) multiplicados por 40% (tempo mínimo de cumprimento de pena - requisito subjetivo). Como 40% de 8 anos é igual a 3 anos, 2 meses e 12 dias, esse é o tempo mínimo que Pedro precisa cumprir no regime fechado pra ter direito a progredir para o regime semiaberto.

Para o regime aberto, podem progredir os apenados que se encontrem no regime semiaberto, após o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei. Recomenda-se, por oportuno, a leitura de texto sobre a progressão por salto, isto é, do regime fechado diretamente para o regime aberto (leia aqui).

O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para a progressão tem suas diferenças, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Réu primário condenado por crime hediondo: 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

Então, o cálculo fica dessa forma: 8 (pena total) multiplicados por 40% (tempo mínimo de cumprimento de pena - requisito subjetivo). Como 40% de 8 anos é igual a 3 anos, 2 meses e 12 dias, esse é o tempo mínimo que Pedro precisa cumprir no regime fechado pra ter direito a progredir para o regime semiaberto.

"Também é vedado ao condenado em regime aberto ausentar-se da cidade onde reside, ou seja, da cidade em que está localizada a Casa do Albergado, a não ser que tenha prévia autorização judicial. Poderá o juiz encarregado da execução autorizar a viagem para outra cidade quando existirem razões que a aconselhem".

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na 102ª sessão plenária do Conselho, determina que os juízes devem cumprir o alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.

36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.

O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011). Art. 130.

porém, para você saber quanto é 1/6 de 8 anos, 5 meses e 18 dias é simples.... 5 anos é = á 60 meses certo?...... então você soma 60 (5 anos) + 8 + 0,5 (18 dias)..... depois de somar , divida o resultado por 6.....

Com essas informações, é só seguir os passos pra calcular.

  1. Encontrar a diferença entre a pena mínima e máxima: 20 - 06 = 14 anos.
  2. Transformar o intervalo de anos pra dias: 14 x 360 = 5040 dias.
  3. Aplicar as circunstâncias judiciais: 5040 x 5/8 = 3150 dias.
  4. Encontrar o resultado.

76 do Código Penal. Assim, decorre do somatório das penas e desta operação resultar pena igual ou inferior a quatro anos, o regime será o aberto; se a pena for superior a quatro anos e não exceder a oito, o regime será o semiaberto, e se a pena for superior a oito, deverá começar o cumprimento em regime fechado.

Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

É o tempo mínimo que o sentenciado deve cumprir em regime fechado antes de ter direito à progressão....

Regime Semiaberto:
Este regime é destinado ao cumprimento de penas maiores que quatro anos e igual ou inferior a oito, acrescido do fato do condenado não ser reincidente (em regra). Também será destinada àqueles condenados por detenção, seja qual for sua pena, salvo a necessidade de transferência ao regime fechado.

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Resposta verificada por especialistas
Por meio do cálculo de fração de uma quantidade, descobrimos que 2/5 de 9 anos e 4 meses correspondem a 44 meses e 24 dias, ou 3 anos, 8 meses e 24 dias, aproximadamente.

O descumprimento das condições impostas ao regime aberto impõe a regressão de regime prisional. Assim, não fere o princípio da proteção à coisa julgada o cumprimento da pena pelo sentenciado em regime mais gravoso que aquele estabelecido na sentença condenatória.