Como calcular alimentos gravídicos?

Perguntado por: dcardoso2 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Assim como a pensão alimentícia, o cálculo dos alimentos gravídicos é pautado na questão da necessidade x possibilidade x proporcionalidade. Destaca-se que as necessidades tanto da gestante quanto do nascituro não podem ser separadas, por razões biológicas, bem como são presumidas, em virtude da gravidez.

Segundo a Lei, valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas que o(a) médico(a) ou juiz(a) considere ...

Os alimentos gravídicos é um benefício que as gestantes têm para poderem pagar os gastos decorrentes da gravidez. Dessa maneira, ele deve ser pago pelo suposto pai da criança, em valor a ser determinado em processo judicial.

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

Então, ao contrário do que muitos acreditam, você não pode solicitar uma pensão alimentícia retroativa.

À Lei dos Alimentos Gravídicos aplicam-se supletivamente as disposições das Leis 5478/68 e 13.015/2015 (Código de Processo Civil). Recebida a petição inicial o juiz determinará a citação do suposto pai para apresentar a sua resposta no prazo de 5 (cinco) dias.

O parágrafo único do artigo 6º, da lei que disciplina os alimentos gravídicos, dispõe que: após o nascimento com vida os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite sua revisão".

Os ALIMENTOS GRAVÍDICOS são uma espécie de PENSÃO ALIMENTÍCIA ANTES DO NASCIMENTO DO FILHO, que garantem a GESTANTE e ao NASCITURO (nome que se dá ao feto antes do nascimento) o AUXÍLIO FINANCEIRO DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL.

A resposta é sim! Trata-se dos chamados alimentos gravídicos. A mulher que está gestante e não tem o apoio do futuro genitor para auxiliar nos custos decorrentes da gravidez tem o direito de receber alimentos gravídicos.

Primeiramente, a mulher deve comprovar o seu estado gestacional e como indícios de paternidade pode apresentar conversas que demonstrem que houve alguma relação entre ambos ou que dialogaram que o devedor é o pai da criança (e-mails, cartas, conversas de WhasApp), comprovação de hospedagem do casal em hotel, motel ou ...

O pai solteiro tem direito ao pré-natal masculino, e quando está de comum acordo com a grávida, acompanha-la no trabalho de parto, parto e pós-parto e à guarda compartilhada do filho.

Durante o período gestacional existe uma dificuldade muito grande de se fazer o exame de DNA para se confirmar a paternidade. Ciente disso, a Lei nº 11.804/2008 afirmou que, para a concessão dos alimentos gravídicos basta a comprovação de “indícios da paternidade”.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, etc.

Porém, existe um entendimento dos tribunais de que o valor da pensão não deve ultrapassar 30% da renda da pessoa. Ou seja, imagine um pai que tem renda de R$5 mil por mês. É provável que o valor da pensão que ele paga ao filho não exceda R$1.500.

De fato, o pai que não paga pensão alimentícia realmente pode ser preso. Portanto, a única prisão por dívida que, atualmente, é possível no Brasil ocorre no caso de inadimplemento da pensão alimentícia.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos - 15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista de caminhão cegonha deverá pagar à família. A mulher receberá o percentual por um ano.

Existe uma crença popular de que o valor da pensão é igual a 30% do salário mínimo. No entanto, isso é um mito. A lei não estabelece nenhuma porcentagem do quanto você terá que pagar. Além disso, o juiz define o valor da pensão alimentícia durante a ação de alimentos.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa.

Ou seja, após o nascimento com vida, a titularidade da demanda, automaticamente, se transfere para a prole. O legitimado passivo para figurar na ação de alimentos gravídicos é o suposto genitor do nascituro.