Como calcular o tempo especial?

Perguntado por: afernandes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum. No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2.

E como completar os pontos para aposentadoria?

  1. 100 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2023 – até o limite de 105 pontos – com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens;
  2. 90 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2023 – até o limite de 100 pontos – com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres.

Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Quanto vale um ano de trabalho insalubre? Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Faça a subtração entre a data de início e a data de fim. Porém, subtraia primeiro os dias, depois os meses e por último os anos.

Atividade especial é aquela na qual os profissionais ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

O tempo especial nada mais é do que um trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres à saúde do trabalhador. Essa atividade insalubre ou perigosa também é chamada de atividade especial.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

61 anos de idade

Com a reforma, esse trabalhador com 25 anos de trabalho em local insalubre, para somar 86 pontos, precisará ter 61 anos de idade para aposentar pela especial. Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média salarial, com os 80% maiores salários desde 1994.

Requisitos da aposentadoria por pontos (Regra antiga)
Para ter direito a se aposentar por essa regra é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos: Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos. Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos.

Não existe cálculo para PPP. O que existe é conversão de tempo caso exista no PPP alguma atividade enquadrável como especial. Somente nesse caso é que o tempo será convertido com índice de 1.2 para mulheres e 1.4 para homens. Se no PPP não constar atividade especial nenhum período será convertido.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Aliás, o principal motivo para que as aposentadorias especiais sejam negadas pelo INSS é a falta de documentação considerada obrigatória. Em qualquer pedido de aposentadoria, você deve ter muito cuidado com a documentação. Entretanto, no caso da aposentadoria especial, o cuidado deve redobrado.

Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Para fazer o pedido de conversão de tempo especial em comum basta seguir dois passos: Reunir os documentos que comprovam atividade especial. Assim, eles podem ser: carteira de trabalho (se a atividade exige de enquadramento profissional, para atividades exercidas até 28.04.1995), laudos de PPP e LTCAT.