Quem está em regime aberto pode viajar?

Perguntado por: ndrumond . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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"Também é vedado ao condenado em regime aberto ausentar-se da cidade onde reside, ou seja, da cidade em que está localizada a Casa do Albergado, a não ser que tenha prévia autorização judicial. Poderá o juiz encarregado da execução autorizar a viagem para outra cidade quando existirem razões que a aconselhem".

O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.

O descumprimento das condições impostas ao regime aberto impõe a regressão de regime prisional. Assim, não fere o princípio da proteção à coisa julgada o cumprimento da pena pelo sentenciado em regime mais gravoso que aquele estabelecido na sentença condenatória.

O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.

No caso dos condenados que cumprem pena no regime aberto ou semiaberto e dos que estão em liberdade condicional, ambos poderão remir o tempo de cumprimento pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.

Quem tem passagem pela polícia pode solicitar passaporte desde que não existam pendência com a justiça ou declaração explicita que proíba a expedição do documento e/ou sair do país.

Se você tem que ir no fórum assinar, certamente precisa de autorização para viajar.

Dessa forma, é possível concluir que, em princípio e em tese, o regime aberto é mais benéfico do que o livramento condicional e seu requisito objetivo, mais brando. Na prática, no entanto, verifica-se a utilidade do livramento condicional.

Para o regime aberto, podem progredir os apenados que se encontrem no regime semiaberto, após o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei. Recomenda-se, por oportuno, a leitura de texto sobre a progressão por salto, isto é, do regime fechado diretamente para o regime aberto (leia aqui).

Pra que o condenado tenha direito de progredir de regime, além de cumprir com o requisito objetivo, ele precisa ter bom comportamento no estabelecimento prisional em que está encarcerado. A lei é clara quando diz que “o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária.”

§ 1º – Considera-se: c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Para esse regime penitenciário, há previsão de que o cumprimento da pena ocorra em casa de albergado (Art.

Quem tem direito? Presos com bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. cumprem pena em regime semiaberto, que cumpriram um sexto da pena e seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime).

Mas em que casos o condenado pode viajar com tornozeleira? Essa medida somente será possível se o condenado solicitar por intermédio do seu defensor ao juiz responsável, para realizar deslocamento em viagem utilizando o dispositivo.

A autonomia da tornozeleira fica entre 19h e 24h com transmissão contínua de dados. A recarga é feita por um carregador bivolt com extensão de até 3 metros.

O uso de tornozeleira eletrônica no regime semiaberto, apesar de auxiliar na fiscalização do condenado que cumpre pena em liberdade, prejudica a reinserção no mercado de trabalho em alguns casos por possível discriminação.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário.