Como é feito o pedido de prorrogação do auxílio-doença?

Perguntado por: ggomes . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A Solicitação de Prorrogação pode ser feita pelo segurado que se considerar sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença. O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135 ou pelo MEU INSS.

Como solicitar a prorrogação do auxílio doença?

  1. Acesse o app ou site Meu INSS;
  2. Procure pelos dizeres “auxílio doença” ou “Benefício por Incapacidade Temporária”;
  3. Vá até a opção “Solicitar Prorrogação”.

Dessa forma, a partir do ano de 2018 de fato passou a existir um limite de três pedidos de prorrogação para cada benefício. Após esses pedidos, somente é possível pedir um novo benefício previdenciário após 30 dias.

Atualmente, o sistema é muito mais fácil e rápido. O trabalhador que realizar uma perícia médica pode consultar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h através do telefone do INSS, 135, ou online pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

A renovação poderá ocorrer por até duas vezes. E, após a segunda renovação, será necessário agendar novo pedido. Com as novas regras, caso o segurado não se sinta apto a retornar ao trabalho, terá que fazer um novo pedido 15 dias antes de cessar o recebimento do benefício de auxílio-doença.

Ter o auxílio-doença prorrogado é direito de todo segurado do INSS que cumpriu os requisitos para usufruir do benefício e não se recuperou para voltar ao trabalho dentro do prazo determinado pelo instituto.

COMO FUNCIONA A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ADMINISTRATIVO?

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
  2. Procure pela opção “Auxílio Doença” ou “Benefício por Incapacidade Temporária”;
  3. Selecione a opção “Solicitar Prorrogação”;

4.1) O Pedido e a Perícia de Prorrogação
O art. 386 da Portaria prevê que se o prazo de duração do benefício por incapacidade temporária for insuficiente, o segurado pode pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à DCB (data de cessação do benefício).

Quantas vezes posso pedir a prorrogação do auxílio-doença? É possível pedir prorrogação de um benefício previdenciário no máximo 3 vezes. Após isso, só é permitido pedir outro benefício previdenciário após 30 dias.

Desde o dia 20 de novembro, está em vigor a nova regra que garante ao trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação do pagamento do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de agendamento, caso o tempo de espera para realização da nova perícia ultrapasse 30 dias.