Qual a diferença entre doença de trabalho e doença profissional?

Perguntado por: ocardoso . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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De modo geral, as doenças profissionais podem incapacitar uma pessoa a longo prazo. Dessa forma, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez e, em alguns casos, à aposentadoria especial. Já as doenças do trabalho, muitas vezes, necessitam de um afastamento.

Já a doença profissional é aquela desencadeada em decorrência da exposição contínua a agentes de risco, sejam físicos, químicos ou outros. Assim, a doença profissional é adquirida pelo exercício de determinado trabalho.

Principais doenças ocupacionais

  • LER – Lesão por Esforço Repetitivo. Ao falar de doenças ocupacionais, talvez, a primeira delas que venha à mente seja a LER. ...
  • Asma Ocupacional. ...
  • Dermatose ocupacional. ...
  • Surdez temporária ou definitiva. ...
  • Antracose Pulmonar. ...
  • DORT – Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho.

Um dos documentos mais recomendados para ajudar na comprovação de que a doença do trabalhador está relacionada ao trabalho é o laudo médico pericial, capaz de demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.

CID 10 – Z57 é o que contempla parte das doenças ocupacionais, especialmente aquelas relacionadas a fatores físicos e agentes tóxicos.

De modo geral, a doença ocupacional é aquela associada ao exercício do trabalho, assim como às condições para exercer o trabalho nas quais o cidadão está inserido. A doença ocupacional é um termo mais genérico para designar as doenças profissionais e doenças do trabalho.

Requisitos - O atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do ...

O ASO tem como principal função atestar se o colaborador está, em questões de saúde, apto, inapto ou parcialmente apto para exercer sua função na empresa e se ele está ciente dos riscos que sua profissão pode vir a oferecer.

Para comprovar a incapacidade é necessário apresentar documentos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho, tais como: laudo médico ou atestados médicos com o CID da doença; exames médicos e prontuários médicos que comprovem que o segurado não tem condições de exercer a atividade laborativa que exercia.

É claro que para a menção do CID, é necessário que o paciente conceda autorização, segundo resolução do Conselho Federal de Medicina. No entanto, para fins trabalhistas não basta ter a doença ou ter surgido a doença, é necessário que ela seja incapacitante, pois do contrário não será considerada falta justificada.

Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.

Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

A perícia médica do INSS é o momento em que você será avaliado por um médico-perito do INSS. Esse perito deve analisar se realmente existe a incapacidade para o trabalho, seja se forma parcial ou total, temporária ou permanente.

O funcionário que retorna do INSS será avaliado pelo seu serviço de medicina do trabalho e, caso seja considerado inapto, o empregador deve protocolar um pedido administrativo junto ao INSS, contestando a decisão do órgão.