Como fica a aposentadoria especial em 2023?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Qual o valor da Aposentadoria Especial em 2023? Caso você já possuía todos os requisitos até a Reforma da Previdência em 12/11/2019, você tem o chamado direito adquirido e o valor da sua aposentadoria especial será de 100% do salário de benefício, mesmo que a aposentadoria seja solicitada em 2023.

Regra de transição
A proposta assegura a aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente quando houver a efetiva exposição a agente nocivo — o que, segundo ele, torna o texto razoável para segurados e para o Estado. O relator também acrescentou a possibilidade de conversão de tempo especial em comum.

58 ou 60 anos de idade

A reforma mudou o cálculo do benefício. Também acabou com a conversão de tempo especial em tempo comum para atividade exercida após a reforma. Para quem ingressar no mercado de trabalho após a reforma, a idade mínima para se aposentar é de 55, 58 ou 60 anos de idade, com 15, 20 ou 25 anos de especial, respectivamente.

PARA O TETO AUMENTAR, A CONTRIBUIÇÃO TAMBÉM VAI SUBIR DE R$171,77 PARA R$264, MAS A MEDIDA SÓ VALE PARA OS QUE ENTRAREM NO SERVIÇO PÚBLICO DEPOIS DA APROVAÇÃO DA REFORMA. A IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA TAMBÉM VAI MUDAR. NO CASO DAS MULHERES, ELA PASSA DE 48 PARA 55 ANOS. PARA OS HOMENS, PASSA DE 53 PARA 60 ANOS.

Para se aposentar, você precisará de:
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.

Entre no Meu INSS; Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”; Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.

O que é a aposentadoria especial? É uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, em que há redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar como uma forma de “compensação” por ter desempenhado atividades ou exposição a agentes nocivos considerados insalubres para fins previdenciários.

O que foi aprovado no Senado? O Senado aprovou um texto que determina as periculosidades que caracterizam a aposentadoria especial. Ela é concedida para pessoas que trabalham com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos que prejudiquem à saúde.

INSS: STF volta a julgar aposentadoria especial - 26/06/2023 - Mercado - Folha.

Toda atividade em que o trabalhador está exposto a eletricidade acima de 250 volts é considerada de risco. Ela, na verdade, é uma atividade periculosa, não insalubre. Mesmo assim, também garante o direito à Aposentadoria Especial.

O STF vai decidir sobre as novas regras da aposentadoria especial no dia 17 de março de 2023. É isso mesmo! Está pautado para julgamento, que ocorrerá do dia 17/03/2023 ao dia 24/03/2023, se as novas regras da aposentadoria especial valerão. Vou te explicar direitinho o que é tudo isso.

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Será feita a média de 100% dos seus salários de contribuição desde 1994; Desse valor, você vai receber 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade especial para os homens e que exceder 15 anos de atividade especial para as mulheres.

60%

Como ficou depois da reforma
Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial será equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Principais requisitos:

  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
  • A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

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