Como fica a conta de luz de quem tem energia solar?

Perguntado por: ovargas . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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Sim, quem tem energia solar paga conta de luz. Mesmo que a quantidade de energia gerada pelo sistema seja maior do que a consumida no mês, será necessário pagar a taxa mínima. Esse valor é formado pelo custo de disponibilidade da energia somado à taxa de iluminação pública local.

O pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd fio B) começa em 15%, a partir de 2023; vai a 30%, a partir de 2024; depois 45%, a partir de 2025; a 60%, em 2026; a 75%, a partir de 2027; a 90%, a partir de 2028; e a partir de 2029 ficará sujeito à tarifa estabelecida pela Aneel.

Como o saldo de créditos do mês foi 14 kWh e os créditos utilizados foram 182 kWh, somando 14 + 182, temos 196 kWh de energia injetada na rede. Para saber o consumo instantâneo, então, fazemos o total de energia gerada pelo sistema menos os créditos no mês: 282 – 196 = 86 kWh.

Sistema de Compensação
Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário (para consumidores com tarifa horária) ou na fatura dos meses subsequentes.

A conta é paga pelo consumidor. A cobrança da bandeira de escassez hídrica é de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos. Ela substituiu a bandeira vermelha patamar 2 de R$ 9,49/100 kWh.

Primeiramente, deve-se notar que o medidor bidirecional apresenta duas medições: a de energia consumida (normalmente identificada pelo código 003) e a energia injetada (normalmente identificada pelo código 103). Na figura ao lado, por exemplo, foram consumidos 655 kWh e injetados 827 kWh.

O calor do sol é livre, mas a energia que vem dele nem tanto. Quem instalar painéis solares em casa a partir de 7 de janeiro de 2023 pagará a apelidada “taxação do sol” para gerar energia em um sistema on grid (conectado à rede elétrica). Atualmente a cobrança não é realizada.

O Senado vai começar a analisar o projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de tarifas — até 2045 — pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede (PL 2.703/2022).

De acordo com a Resolução 482/12 da Aneel se você produzir mais energia do que consumiu esta energia excedente torna-se crédito para você e esses créditos tem validade de 60 meses contando do mês que foi criado.

Sim, quem tem energia solar paga conta de luz. Mesmo que a quantidade de energia gerada pelo sistema seja maior do que a consumida no mês, será necessário pagar a taxa mínima. Esse valor é formado pelo custo de disponibilidade da energia somado à taxa de iluminação pública local.

A lei também estabelece que quem já tinha o sistema solar em casa antes da lei ter sido instalada, ou então instalar o sistema em até 12 meses, ficará isento da cobrança até 2045. Sendo assim, 2022 é o último ano para que você instale energia solar sem que passe por essa cobrança da nova lei.

Apesar de esforços para postergar o prazo para o início da incidência de taxas na energia solar produzida por residências e comércios, a taxação passa a valer a partir do dia 7 de janeiro de 2023. Todos os sistemas protocolados até o dia 6 de janeiro terão garantia de isenção até 2045.

Para poupar energia é importante saber o valor mensal que um aparelho pode acrescentar à sua conta. O cálculo é bastante simples, basta utilizar a calculadora que disponibilizamos a seguir: CONSUMO (kWh) = potência (W) x horas de uso por dia (h) x dias de uso no mês / 1000.

Energia gerada é a quantidade total de energia gerada pelo sistema solar fotovoltaico durante o dia, representada pela curva amarela. Energia injetada é a quantidade de energia injetada na rede da concessionária, já descontando a energia consumida diretamente da fonte solar durante todo o dia.

A energia que foi consumida pelo imóvel será apresentada normalmente pelo código 003, enquanto a que foi injetada é identificada pelo código 103.

A dívida ruim “custa caro e não se paga”, deteriora a condição econômica do tomador, ao invés de melhorá-la. São exemplos típicos de dívidas ruins: Limite do cartão de crédito – cujo custo (juros) pode chegar a 300% ao ano. Limite do cheque especial – cujo custo (juros) pode chegar a 150% ao ano.

Vantagens: não polui, é renovável, limpa e silenciosa, pode ser usada em áreas isoladas da rede elétrica, necessidade mínima de manutenção, muito fácil de instalar e é barato para manter. Suas desvantagens são o alto custo de aquisição (custo que se retorna em pouco tempo) e não gerar energia à noite.

A transferência de créditos de energia solar é a possibilidade da pessoa física ou jurídica, que produz energia através de um sistema fotovoltaico, direcionar o excedente da energia produzida, para um local diverso daquele que a energia é produzida, com mesmo CPF ou CNPJ.