Quem está isento de pagar a conta de luz?

Perguntado por: ldrumond3 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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A Tarifa Social de Energia Elétrica prevê isenção completa na conta de energia elétrica para famílias indígenas e quilombolas, desde que respeitado o limite para consumo da energia.

Acesso à tarifa social
As famílias com renda mensal de até três salários e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica, também podem solicitar o desconto.

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto que proíbe a cobrança da tarifa mínima pela prestação de fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicações em unidades consumidoras residenciais de baixa renda (PL 1.905/2019).

Não é necessário fazer o pedido da tarifa social de energia elétrica, pois desde janeiro de 2022 o desconto acontece de forma automática na conta das famílias que estão inscritas no Cadastro Único e cumprem os requisitos necessários para o desconto na conta de energia.

É bastante simples e não tem mistério. Pelas regras do Governo Federal, em 2021 é considerado baixa renda quem recebe de meio salário mínimo (atuais R$ 550,00) por pessoa e famílias que ganham até 3 salários mínimos.

São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00).

Segundo os padrões governamentais, “baixa renda” refere-se a cidadãos cuja renda per capita mensal familiar não ultrapasse a metade de um salário-mínimo, ou seja, R$ 606,00. Ademais, são também famílias cuja renda não ultrapasse os três salários-mínimos da renda total mensal.

Afinal, aposentado tem desconto na conta de luz? A resposta é sim! Todos os idosos com 65 anos ou mais podem solicitar desconto na conta de luz, desde que tenham um cadastro no CRAS – Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal.

As famílias de baixa renda devem obter o NIS diretamente em um Cras do município onde reside. Os usuários cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, também podem fazer a inscrição da Tarifa Social no site da concessionária (www.neoenergiaelektro.com.br).

É muito simples: basta informar o número da conta contrato da Neoenergia e o NIS - Número de Identificação Social. A concessionária correspondente fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.

Para aderir ao programa, o usuário deve preencher aos seguintes requisitos: ter economia obrigatoriamente classificada como residencial; não ultrapassar em 200 Kwh/mês o consumo de energia elétrica; possuir renda familiar per capita não superior a um salário mínimo; ser inscrito no Cadastro Único para programas sociais ...

Muitas pessoas não sabem, mas é possível conseguir descontos no pagamento da conta de energia elétrica e água. O desconto é possível por meio da Tarifa Social e é destinada às famílias de baixa renda, desempregados, pessoas com deficiência e pessoas que necessitam da utilização de aparelhos médicos em casa.

Como solicitar
É preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, do Governo Federal, ou receber Benefício de Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência). O consumo não pode passar de 220 kWh.

No plano convencional a contribuição é na alíquota de 20% sobre um valor entre o valor do salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).