Como fica a sucessão em caso de Comoriência?

Perguntado por: amata . Última atualização: 22 de maio de 2023
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“A comoriência terá grande repercussão na transmissão de direitos sucessórios, pois, se os comorientes são herdeiros uns dos outros, não há transferência de direitos; um não sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão os seus herdeiros ante a presunção juris tantum de que faleceram ao mesmo tempo.

A comoriência, então, pressupõe uma impossibilidade probatória, que é suprimida por uma presunção. Em outras palavras, tendo duas ou mais pessoas falecido em um mesmo evento, e não sendo possível precisar qual delas morreu primeiro, presumir-se-ão comorientes, ou seja, que suas mortes se deram simultaneamente.

Comoriência ocorre, quando não é possível identificar o momento das mortes dos envolvidos, num evento fático, com morte de duas ou mais pessoas, reciprocamente herdeiras umas das outras, presumindo-se então que falecerem no mesmo evento, e no mesmo momento.

“A comoriência terá grande repercussão na transmissão de direitos sucessórios, pois, se os comorientes são herdeiros uns dos outros, não há transferência de direitos; um não sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão os seus herdeiros ante a presunção juris tantum de que faleceram ao mesmo tempo.

Comoriência é um termo do Direito Civil que indica presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.

1.790 do Código Civil e partindo da premissa de que os filhos são do casal (bilaterais, portanto), além da meação (metade dos bens comuns), a companheira terá direito a uma quota equivalente a dos filhos na herança apenas dos bens comuns (inciso I do art. 1.790 do Código Civil).

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Os filhos do primeiro casamento do seu / sua cônjuge não têm direito à sua herança. Eles não poderão reivindicar nenhum dos bens de seu patrimônio.

Comoriência: quando duas pessoas morreram na mesma ocasião, não fazendo diferença quem morreu exatamente antes, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Civil. Premoriência: quando não é possível se provar que, em uma mesma circunstância, uma pessoa morreu primeiro do que a outra.

1.829 - "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória de bens (art.

A nova ordem de vocação hereditária, portanto, prevê a concorrência dos descendentes e dos ascendentes com o cônjuge, estabelecendo o seguinte: descendentes e cônjuge ou companheiro, ascendentes e cônjuge ou companheiro, cônjuge sozinho, colaterais até o quarto grau e companheiro e, por fim, o companheiro sozinho.

Sempre que presentes esses dois elementos, a ausência deverá ser reconhecida e declarada pelo juiz, que, ato contínuo, deverá, também, nomear um curador para administrar os bens daquele que desapareceu. Neste momento tem início a chamada "curadoria de ausentes ou de bens de ausentes".

A herança vacante é a designação à herança jacente se, ao cabo de todas as diligências legais, não aparecerem herdeiros sucessíveis do morto. Será declarada como tal apenas um ano depois da primeira publicação do edital convocatório (que são três), desde que não haja herdeiro habilitado e habilitação pendente.

Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Comoriência: é a presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas, ao mesmo tempo, na mesma ocasião; Morte presumida: indica que não há elementos que provem a morte de uma pessoa, embora exista uma quase certeza que a qualifica como presumida.

o cônjuge do ausente, se não estiver separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência; pais do ausente; descendentes do ausente, preferindo os mais próximos aos mais remotos; qualquer pessoa à escolha do magistrado.

Passados dez anos de sucessão provisória, o juiz irá instaurar a sucessão definitiva, momento em que os herdeiros terão acesso definitivo aos bens da herança. Nesse momento, o juiz também decretará a morte presumida do sujeito”, acrescenta.

Não encontrado o herdeiro e esgotadas as possibilidades, poderá ser feito o pedido de citação por edital. A citação por edital é um meio excepcional, onde o herdeiro será chamado para o processo de inventário mediante publicação em jornais oficiais.

Presunção de morte com declaração de ausência
A ausência ocorre quando a pessoa desaparece do domicílio havendo dúvida quanto à sua existência. Nesse caso, é necessário que se instaure um processo para que possa o juiz decretar a ausência para que, posteriormente, seja declarada a morte presumida.

Vamos a um exemplo para melhor compreensão:
O falecido por sua vez deixou uma casa no valor de R$ 200 mil. Desse patrimônio no valor de R$ 200 mil, metade será da viúva, ou seja, R$ 100 mil. Já os outros R$ 100 mil serão divididos entre os filhos. Como foram dois filhos, aqui cada um dos filhos terá acesso a R$ 50 mil.

Logo, caso só existam bens do casal, o cônjuge sobrevivente não será considerado herdeiro. Uma vez que, já possui direito a metade de todo o patrimônio. Todavia, caso existam bens particulares deixados pelo falecido, será o cônjuge herdeiro deste patrimônio.