Como ficar isento da anuidade do CRC?

Perguntado por: bourique . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Será concedida isenção da anuidade ao técnico em contabilidade ou ao contador que: I – completar setenta anos de idade; II – for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social; III – se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.

de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para sociedades com 2 (dois) sócios; de R$844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais) para sociedades com 3 (três) sócios; de R$1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e.

Para as Organizações Contábeis: de R$279,00 (duzentos e setenta e nove reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

O não pagamento está sujeito à inscrição do profissional em DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E EXECUÇÃO FISCAL.

1º da Resolução CFC nº 1.636/2021, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) pelos contadores é de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) e para os Técnicos em Contabilidade o valor de R$503,00 (quinhentos e três reais).

CRCPR Notícias - Registro baixado há mais de 2 anos pode ser restabelecido sem exame de suficiência.

Como devo proceder? Se um profissional da contabilidade não estiver exercendo a profissão contábil, ele pode baixar temporariamente seu registro no CRCMG, passando para a situação de “inativo” e, quando desejar retomá-lo, basta que o profissional solicite o restabelecimento.

Para baixa de registro pessoas físicas e jurídicas é necessário acessar os serviços online e preencher o requerimento EM DUAS VIAS, com o número do registro e senha neste link Baixa de Registro Profissional.

Tanto o técnico em contabilidade, quanto o contador podem ser MEI.

Vale mencionar, nesse ponto, que até abril de 2019, a carteira CRC modelo definitivo era confeccionada com um chip, o qual era utilizado para a instalação de um Certificado Digital para contador, servindo como uma mídia criptográfica do tipo Smartcard.

A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos. Os valores das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagos até o dia 31 de março de 2023.

Até 28/2/2022
O pagamento pode ser realizado à vista ou em parcelas. É possível quitar a anuidade com o desconto para pagamento antecipado em janeiro e ainda parcelá-la em até 18 vezes no cartão de crédito com juros. A resolução n.º 1.636/21, também traz os valores de taxas e multas devidas aos CRCs.

Para confirmar o pedido, é necessário pagar uma taxa no valor de R$40,00 (o custo do documento permanece o mesmo desde 2019 e que a carteira digital, que tem o mesmo valor legal do documento físico, não tem custo para emissão).

O primeiro passo é contatar a empresa do seu cartão, por meio da Central de Atendimento, e informar o que deseja. Tente negociar o valor com o atendente até obter a melhor proposta. A gratuidade total da anuidade é mais difícil, sendo raros os casos em que as centrais cedem.

A isenção de anuidade é um benefício temporário concedido a profissionais registrados que estejam desempregados e sem qualquer fonte de renda. Conforme previsto na RN 297/2021 do CFQ: Art.

Quando a anuidade do cartão de crédito é cobrada? A cobrança é feita a cada ciclo de 12 meses. É comum que os bancos ofereçam parcelamento da tarifa em até doze parcelas sem juros.