Como funciona a tarifa social?

Perguntado por: ubaptista . Última atualização: 29 de maio de 2023
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A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia. Ele é concedido aos consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda. O benefício faz parte das ações do governo federal para diminuir o impacto da desigualdade social e garantir o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda.

Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): corresponde ao pagamento de um salário mínimo por mês a pessoas idosas ou com deficiência que não podem garantir sua sobrevivência por conta própria ou com o apoio da família.

Para ter acesso ao desconto da Tarifa Social na conta de energia, que pode chegar a até 65%, e não pagar eventuais cobranças extras da bandeira tarifária, o cliente deve estar inscrito no CadÚnico. As famílias de baixa renda devem obter o NIS diretamente em um Cras do município onde reside.

Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

Desde 01 de junho de 2022 o limite do valor mínimo para faturamento mudou. Passou de R$50 para R$65. Isso significa que, se o valor total da sua conta de energia for menor que R$65, ela virá zerada e sem o código de barras para pagamento.

Desde o início de 2022, quem está inscrito no Cadastro Único e está de acordo com os demais requisitos para ter direito à tarifa social de energia, recebe o desconto de forma automática na conta. Dessa forma, não é necessário que as famílias solicitem o desconto junto à distribuidora de energia elétrica.

Atualmente, segundo Gilson Marques, o consumo médio de energia elétrica por uma família de baixa renda é de 124 kWh por mês, o que pelas regras atuais enseja um desconto de 10%.

Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para ...

Quem tem direito ao desconto na conta de luz?

  1. Famílias de baixa renda (renda menor ou igual a meio salário mínimo) inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  2. Idosos com 65 anos ou mais;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Pessoas portadoras de doenças que fazem uso contínuo de aparelhos carregados na rede de energia elétrica.

Quem possui o BPC deve informar o número do NB à distribuidora (Neoenergia Coelba) para se cadastrar na Tarifa Social. Os idosos e/ou deficientes protegidos pela Lei LOAS, que não tenha o BPC devem procurar as agências da Previdência Social, e, após obter o número do NB, informá-lo à distribuidora.

O ideal é entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.

Regulamentada pela lei nº 2.939/2019, a Tarifa Social pode ser acessada por famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo. Conforme a Lei, a taxa de coleta de esgoto aos beneficiários do programa também é diferenciada, de apenas 50% sobre o valor do metro cúbico de consumo da tarifa de água.

Para fazer o cadastro, é preciso salvar na agenda do celular o número (91) 3217-8200. No primeiro contato com a Clara, no WhatsApp, ela passará uma lista de opções de serviços, como: informar falta de energia, segunda via de conta, código de barra de pagamento e consulta de débitos.

Quanto tempo leva? Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Isso ocorre devido à falta de atualização cadastral do NIS – Número da Identificação Social, no Cadastro Único (CadÚnico).

O corte de energia por falta de pagamento dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir de hoje (1º). Desde abril, a Aneel havia suspendido o corte por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da pandemia.