Como funciona o usucapião entre irmãos?

Perguntado por: eportela5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A aquisição por usucapião em desfavor dos outros herdeiros poderá ocorrer se forem comprovados os requisitos legais atinentes à posse exclusiva, com a efetiva vontade de dono (que no meio jurídico chamamos de “animus domini”) e pelo prazo determinado em lei. Tudo, sem qualquer oposição dos demais proprietários.

3- Contrato de Direito Real de Uso: aqui o (s) herdeiro (s) pode (rão) realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma gratuita ou onerosa, cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.

Somente o cônjuge ou companheiro pode exercer direito de usucapião familiar, não se estendendo para outros familiares.

Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes. Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.

Requisitos para usucapião
Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Se o bem que será regularizado pela usucapião, não é necessário o inventário, podendo propor diretamente a ação de usucapião. Todavia, depende da análise de cada caso. Um advogado especialista em inventário e usucapião poderá direcionar os interessados.

Se positivo, quem são os herdeiros e onde residem? Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? Existem benfeitorias no imóvel? Houve oposição à posse do cliente?

Herdeiro tem direito a Usucapião se já residir no imóvel, sem objeções, por 15 anos, decide STJ.

A usucapião é defesa contra o proprietário que reivindica imóvel. O possuidor de um imóvel (posseiro) pode ser surpreendido por ação judicial onde alguém alega ser proprietário da área, pedindo inclusive para que seja determinada a sua desocupação. Neste caso, o possuidor pode alegar a usucapião em sua defesa.

A lei proíbe a usucapião por quem já tenha outro imóvel, mas o colegiado entendeu que não era este o caso, pois ser dono da metade de um apartamento não significa ter moradia própria.

15 anos

Há depender do tipo de ação, o processo da usucapião pode demorar até 15 anos. O tempo médio varia entre 5, 10 ou 15 anos, a depender do tipo de ação, e das circunstâncias que estão envolvidas no caso concreto.

Apesar de muitos acharem que terão uma herança maior por cuidarem dos pais em vida, não há qualquer disposição quanto a isto, pois trata-se além de uma obrigação moral e ética, também legal, por força do previsto no art. 229 da Constituição Federal.

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...