Quanto tempo eu tenho para fazer um Boletim de Ocorrência?

Perguntado por: ulopes . Última atualização: 16 de janeiro de 2023
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É necessário fazer o Boletim de Ocorrência no mesmo dia? Não necessariamente, mas é o ideal. Mas o prazo máximo para fazer o boletim de ocorrência é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará. Nos casos de roubo, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

O prazo máximo para registrar o Boletim de Ocorrência, tanto online como presencialmente, é de até seis meses, ou seja, 180 dias após a data do acidente.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

Boletim de Ocorrência deve ser levado em conta somente ao lado de outros elementos como a prova testemunhal. O B.O não forma juízo de valor porque as informações beneficiam um lado das partes.

Qualquer pessoa maior de 18 anos, o boletim eletrônico de ocorrência é um ato personalíssimo. A pessoa que nele constar como declarante será a responsável pela veracidade de todas as informações constantes do registro.

Uma das cobranças criadas é para o registro de BO de extravio de documentos e objetos presencialmente, que agora passa a ter um custo de R$ 14,38 para o comunicante. A opção de BO on-line (pelo site da Sejusp) continua com isenção de qualquer cobrança.

Boa Tarde, se possível ir até a delegacia para saber se existe algum B.O. em seu nome, outra possibilidade seria esperar a chegada de um intimação do delegado para comparecer a delegacia, caso isso não ocorra, significa que também não terá um processo em andamento.

Registro de BO
Para fazer uma ocorrência, o interessado precisa ter mais de 18 anos e uma conta ativa no sistema Gov.br. A partir daí basta acessar a Delegacia Virtual e selecionar em qual estado foi cometido o fato. Depois, o usuário é encaminhado para uma página com orientações gerais sobre o uso do sistema.

“Predomina o entendimento de que a ameaça precisa ser idônea e séria, daí as decisões no sentido de que o delito não se configura quando a ameaça é feita: a) em momento de cólera, revolta ou ira; b) em estado de embriaguez; c) quando a vítima não lhe dá maior crédito.

Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

FIXADA EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO E TRATANDO-SE DE PENA ALTERNATIVA, PODE SER CONVERTIDA EM DE MULTA, FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ATENTANDO-SE PARA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. 4.

A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade. Trata-se de um elemento subjetivo, tendo em vista a necessidade de se analisar, no caso concreto, se o ato praticado pelo agente foi realmente capaz de incutir na vítima um temor fundado e real.

É possível registrar ocorrência (fazer B.O.) em qualquer delegacia sim!

Os boletins de ocorrência são feitos junto à Policia com o intuito de registrar a ocorrência de um delito, levando-o ao conhecimento da autoridade policial; Trata-se de um documento oficial que formaliza para a polícia a informação da ocorrência de um crime.

Via de regra, o B.O. é o que o Policial Civil produz quando qualquer cidadão comparece à uma Delegacia de Polícia para delatar a ocorrência de um crime, ou seja, o boletim é um resumo dos fatos narrados pelo comunicante e/ou vítima, como fica conhecido o referido cidadão em âmbito policial.

Ocorrências sobre desaparecimento de pessoa; roubo/furto de veículo; roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte; furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo; encontro de pessoa desaparecida; injúria, calúnia ou difamação; e casos de acidente de ...

O tempo médio para liberação das ocorrências é de 35 minutos, podendo ser maior ou menor dependendo do dia da semana ou hora do registro.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.