Como provar maus-tratos?

Perguntado por: ofigueiredo . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Verifique o contato do Conselho Tutelar da sua cidade, mas atenção: o atendimento pode ter sido alterado na pandemia. Disque 100 – Vítimas ou testemunhas de violações de direitos de crianças e adolescentes, como violência física ou sexual, podem denunciar anonimamente pelo Disque 100.

O policial que ouvir o seu relato deverá instaurar um inquérito ou lavrar um Termo Circunstanciado (TC). Caso ele se negue a fazê-lo estará infringindo o Código Penal (artigo 319, crime de prevaricação). Na dúvida, e porque é seu direito, peça para falar com o delegado.

Se na anamnese e/ou exame físico houver suspeita leve de maus-tratos e/ou abuso sexual o casos deve ser documentado da melhor forma possível e encaminhado ao Conselho Tutelar ou ao Serviço Social. Também deve-se anotar no prontuário da criança e cabe ainda ao médico cobrar e/ou acompanhar o desenrolar de sua denúncia.

confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade de moradia da vítima. violações dos direitos de crianças e adolescentes.

Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima, por meio do Disque Denúncia (181) ou pelo site da Secretaria de Segurança Pública. Também é possível denunciar o crime de maus-tratos diretamente na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa).

Os médicos veterinários e zootecnistas, quando capacitados em etologia e bem-estar animal, são profissionais habilitados para o diagnóstico do grau de bem-estar dos animais.

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

O Conselho Tutelar é o órgão que recebe denúncias de maus tratos para averiguação, sendo responsável por conduzir os trâmites, além de também ser responsável atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de abuso.

Transcorrido lapso superior a 3 anos desde a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo da prescrição, até o presente momento, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

A negligência caracteriza-se por um processo de ausência da satisfação das necessidades dos menores nomeadamente em cuidados de saúde, alimentação, segurança, educação, saúde, afeto, estimulação e apoio. Esta categoria de mau trato pode ser considerada intrauterina, física, emocional, escolar, mendicidade e abandono.

Assim, qualquer violação a integridade física ou moral (maus tratos, humilhações etc) gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pela Carta Magna.

- Comunicar a autoridade policial, o Ministério Público e o Conselho Municipal do Idoso.

Nos casos de flagrante de maus-tratos e/ou em que a vida dos animais estejam em risco acione imediatamente a Polícia Militar pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.

A denúncia de maus tratos é legitimada pelo artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), a qual prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa, além de ser uma conduta vedada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225.

Durante o ano de 2021, as denúncias de maus-tratos a animais aumentaram 15,6% em SP, segundo dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Porém, isso não é só um caso isolado, já que os números de denúncias também cresceram em diversas outras cidades do País.

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.