Como saber se está sendo investigado pelo Ministério Público?

Perguntado por: rnogueira . Última atualização: 16 de janeiro de 2023
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Você pode acessar o sítio do CNMP: www.cnmp.mp.br, e digitar os todos números do processo no link, incluindo os dois dígitos finais.

Algumas variações da regra geral: no âmbito da Justiça Federal, o prazo é de 15 dias, se o acusado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, conforme art. 66 da Lei 5.010/66. Sendo o acusado solto, o prazo segue a regra geral do qual será de 30 dias, (OLIVEIRA, 2009, p.

Ainda segundo a turma do STF, o Ministério Público pode, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime. O inquérito policial, entretanto, será sempre presidido por um delegado de polícia.

Encerradas as investigações, os autos do inquérito serão encaminhados ao Ministério Público que poderá: oferecer a denúncia; devolver os autos à autoridade policial para que sejam realizadas novas diligências; ou requerer o arquivamento do inquérito, quando há casos de extinção de punibilidade – como prescrição – ou ...

5 dias

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

Para consultar os dados, a pessoa precisa baixar o aplicativo Sinesp Cidadão (o mesmo que permite consultar placas de veículos roubados). Ele é gratuito. Entre as opções está o “Mandados de Prisão”. Basta clicar, digitar os dados da pessoa, como nome completo ou número do documento.

Após receber o inquérito policial, o promotor de justiça poderá: (a) oferecer a denúncia; (b) pedir o arquivamento; (c) solicitar diligências; ou (d) realizar diligências. Note que a ação penal pública só terá início com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no prazo legal, conforme disposição do art.

Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências. Para o presente artigo, destacam-se a rejeição e, principalmente o recebimento da denúncia.

O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

O Promotor de Justiça inicia a ação penal pública junto ao Juiz, no fórum da comarca, por meio de uma peça processual chamada denúncia. Se o Juiz aceitar a denúncia, inicia-se o processo para a coleta das provas. Ao final, o Juiz decide se o réu é inocente ou culpado.

A investigação criminal permeia todo o procedimento de apuração da responsabilidade penal do sujeito praticante de um crime, pois, em um primeiro momento, inicia a busca pelo conhecimento do fato e todas as suas circunstâncias e, posteriormente, possibilita sua análise pelos atores do sistema de justiça criminal, ...

Para realizar uma investigação científica, é necessário executar as seguintes etapas:

  1. Observar. ...
  2. Faça uma pergunta. ...
  3. Construa uma hipótese. ...
  4. Teste a tese. ...
  5. Realize uma análise de dados e estabeleça uma conclusão. ...
  6. Comunique os resultados.

#3 Acompanhe o Portal da Transparência
Os inquéritos policiais que foram apresentados ao Ministério Público, que fazem a ação penal, são também disponibilizados no Portal da Transparência do Ministério.

“O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de ...

Sendo assim, a investigação penal, cabe à polícia, que através do inquérito policial subsidiará o Ministério Público na instauração de eventual ação penal. 1cf. Artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal.