Como saber se tem alguma coisa no meu nome na polícia?

Perguntado por: amodesto3 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.8 / 5 12 votos

A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

O aplicativo “Sinesp” pode ser baixado gratuitamente em celulares e tabletes. Apenas com o nome do suspeito, ou da mãe dele, ou o número de algum documento, como o CPF e o RG, é possível obter informações se há contra a pessoa um mandado de prisão e o crime cometido.

A API Antecedentes Criminais retorna a informação de NADA CONSTA de antecedentes criminais transitados em julgado, do mesmo modo que o SINCAC – Sistema Nacional de Emissão de Certidões de Antecedentes Criminais para fins civis, disponível para consulta pelo cidadão na internet – https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes ...

Sendo assim, o fato de um indivíduo possuir em seu desfavor uma investigação em andamento ou mesmo um processo criminal não o torna portador de maus antecedentes e, tal circunstância não pode ser utilizada em seu desfavor sob hipótese alguma, vez que violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

A ficha criminal pode ser apagada por meio de uma reabilitação criminal. O que é a Reabilitação Criminal: A reabilitação criminal é uma “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.

Boa Tarde, se possível ir até a delegacia para saber se existe algum B.O. em seu nome, outra possibilidade seria esperar a chegada de um intimação do delegado para comparecer a delegacia, caso isso não ocorra, significa que também não terá um processo em andamento.

Dessa forma, procure pela aba Atestado de Antecedentes Criminais, no site da Polícia Civil do estado que você deseja ou no site da Polícia Federal e apenas com o número do RG, nome completo e data de nascimento, você consegue emitir um Atestado de Antecedentes.

I- certidão de antecedentes criminais da polícia civil; II- certidão de antecedentes da polícia federal; III- certidão de antecedentes criminais da justiça estadual; IV- certidão de antecedentes criminais de ações e execuções criminais da justiça federal.

A Certidão de Nada Consta (ou Certidão Negativa) é o documento que atesta que nem você e nem o seu veículo estão com alguma pendência ou irregularidade em relação a multas, impostos, licenciamento, etc. Em outras palavras, qualquer prática que tenha infringido a Lei, e aqui a gente se refere à Lei de Trânsito.

Tirar antecedentes criminais pelo celular é possível com o aplicativo Atestado de Antecedentes, disponível para Android e iPhone (iOS). O app é da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e vale apenas para usuários com RG emitido no estado paulista.

A expedição de certidão “Nada Consta” será exclusivamente pela internet, na pagina eletrônica : www.jfmt.jus.br - sem custo para o interessado.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

O registro histórico do processo e das informações relativas a ele não pode ser cancelado, apagado ou eliminado dos assentamentos das repartições policiais e do Poder Judiciário, pois é necessário para a preservação da memória histórica da Administração Pública, que exige que seus arquivos sejam completos e fidedignos, ...

Quando uma pessoa está sendo julgada por algum tipo de crime, por exemplo, o juiz costuma analisar a ficha de antecedentes para decidir a pena mais adequada. Cabe reforçar que o fato de um indivíduo ter antecedentes criminais não atesta que ele foi condenado, mas sim que teve o caso registrado.

Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.