Como saber se tem alguma denúncia em meu nome?

Perguntado por: ecunha . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Como consultar um processo pelo Jusbrasil? Você pode consultar processos por nome ou número através da nossa página de consulta processual. Os resultados da nossa busca refletem as informações dos sistemas dos tribunais.

Você, com certeza, será chamado para prestar depoimento, contar a sua versão sobre aqueles fatos, bem como pode apresentar documentos relacionados ao fato e/ou indicar testemunhas que comprovem a sua versão e que presenciaram o ocorrido.

não garante a apuração da prática criminosa pela autoridade policial, demonstrando somente a boa fé de quem o lavrou e a possibilidade de providencias futuras; Em geral, o boletim de ocorrência retrata apenas a versão da pessoa que solicitou sua lavratura, podendo inclusive ser feito pela internet.

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Em Certidões Eletrônicas, é possível pesquisar se é réu em algum processo na Justiça Federal. Basta digitar o nome completo e o CPF.

Basta você procurar o campo ''pesquisa processual'' ou ''consulta processual'' e selecionar a opção unificada, onde geralmente você consegue visualizar processos em andamento apenas com o nome da pessoa, embora seja recomendável ter conhecimento sobre outras informações como nome da mãe, data de nascimento, etc..

Mesmo que alguém ajuíze processo contra outra pessoa, isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas, em virtude do princípio do contraditório. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. É a partir da apresentação da queixa em delegacia ou diretamente pelo advogado constituído, com o ajuizamento de uma ação de natureza criminal.

Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes: Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras.

*** O boletim não tem prazo de validade, não será aceito um novo registro com a finalidade de atualizar a data da emissão do Boletim de Ocorrência.

O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletronica@policiacivil.sp.gov.br para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

Recebi uma intimação para comparecer na delegacia. O que fazer? Quando se recebe uma intimação policial para prestar esclarecimentos na delegacia, mesmo que você não seja suspeito ou testemunha, é necessário comparecer. A intimação é uma ordem e não poderá ser desconsiderada.

O QUE VOCÊ DEVE FAZER

  1. Se a ameaça for grave, como por exemplo, ameaça de morte, procure imediatamente a polícia. ...
  2. Se você for à delegacia leve a queixa por escrito ou peça ao policial que a atenda que anote as suas declarações. ...
  3. Você tem direito de exigir proteção policial contra aquele que a está ameaçando.

O primeiro passo diante do crime de ameaça é juntar todas as provas possíveis, salvá-las, e também estar com elas impressas, procurar a Delegacia de Polícia e realizar o Boletim de Ocorrência. É muito importante recomendar que se busque a orientação de um advogado criminalista.