Como sacar o valor da multa rescisória?

Perguntado por: imoreira . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O depósito deve ocorrer no prazo de 10 dias. Dessa forma, o trabalhador irá sacar a multa rescisória juntamente com o saldo do FGTS, caso esteja inserido na modalidade Saque-Rescisão. Se estiver no Saque-Aniversário, irá retirar exclusivamente o valor da multa.

É uma indenização que o colaborador deve receber a multa rescisória no valor de 40% referente a contribuição do FGTS, mas a partir de 2022, o depósito é feito na conta da Caixa Econômica Federal, no contrato de trabalho vinculado com a empresa e dados do colaborador.

De acordo com a CLT, já atualizada com a Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias em caso de aviso prévio indenizado ou trabalhado é de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Quem não tem direito a multa do FGTS? Perdem direito à multa os trabalhadores CLT: Demitidos por justa causa: Neste caso, o trabalhador também perde o direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS. Mas o dinheiro segue na conta, e o saque pode ser feito em outras situações.

A multa de 40% do FGTS aparece no extrato? É possível consultar no aplicativo “MEU FGTS”, disponível para android e iOS, o saldo total do FGTS sobre qual a multa de 40% será aplicada. No app, contam também o histórico de depósitos feitos mensalmente pela empresa.

Para gerar nova chave para saque FGTS, o trabalhador deve entrar em contato com o empregador informando sobre a solicitação. A partir daí, o empregador deve gerar e pagar a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) com novo cálculo e acessar o site Conectividade Social.

Quando o trabalhador deve recebê-la? Como dito anteriormente, a multa de 40% do FGTS deve ser recebida pelo trabalhador quando o mesmo é demitido sem justa causa. No entanto, também é permitido o saque em comum acordo.

Documento de identificação pessoal; Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT; TRCT(para as rescisões formalizadas até 10/11/2017); Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa rescisória no valor de 40% do que foi depositado pelo empregador. Se ao longo do período em que o profissional esteve empregado, ele sacou parte do valor de acordo com as regras do governo, o valor não irá mudar.

Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.

O saque rescisão é realizado de forma digital pelo aplicativo FGTS. Cadastrando uma conta em seu nome, assim que o valor for liberado para saque, cairá em sua conta cadastrada em até 5 dias úteis.

Um dos motivos pelo qual o saldo do FGTS pode ser bloqueado é quando 10% do saldo mais os 40% da multa rescisória são usados como garantia para empréstimo. Neste caso, os valores do fundo ficam bloqueados para que você possa utilizá-lo no pagamento da dívida junto ao banco.

Saques a partir de R$ 3.000: Em valores de FGTS a partir de R$ 3000,00, o saque só pode ser feito nos caixas que ficam dentro das agências bancárias da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma Agência CAIXA.

Saque do FGTS e multa de 40%

  1. Acesse o app do FGTS;
  2. Clique em “Solicitar saque”;
  3. Informe o valor que deseja transferir;
  4. Preencha os dados da conta que receberá o valor, pode ser em outro banco que não a Caixa, mas em nome do titular;
  5. O dinheiro será transferido.

Todos os colaboradores que trabalham no regime CLT, ou seja, com carteira assinada, têm o direito a receber a multa FGTS, conforme as regras previstas na legislação trabalhista.