Como se dá o início do inquérito policial?

Perguntado por: dteixeira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O inquérito policial pode começar:

  1. de ofício, por portaria ou auto de prisão em flagrante;
  2. requisição do Ministério Público ou do Juiz;
  3. por requerimento da vítima;
  4. mediante representação do ofendido.

Instauração e atos iniciais, instrução, indiciamento, indiciado menor (menor de 21 e maior de 18 anos), incomunicabilidade, deveres da autoridade policial, encerramento, arquivamento.

Para a instauração do inquérito policial, ou seja, para dar o impulso inicial no inquérito policial utiliza-se o instrumento chamado de portaria. Portaria nada mais é do que uma peça baixada pela autoridade policial narrando o fato, circunstâncias, nomes do indiciado e vítima.

Uma vez apresentado o preso, o condutor é ouvido em primeiro lugar e recebe uma cópia do termo e o recibo de entrega do preso. Em seguida, são ouvidas as testemunhas e é promovido o interrogatório do indivíduo conduzido em flagrante.

As peças inaugurais do inquérito policial são a Portaria (Ato de ofício do delegado, onde ele irá instaurar o inquérito), o Auto de prisão em flagrante (Ato pelo qual o delegado formaliza a prisão em flagrante), o Requerimento do ofendido ou de seu representante legal (Quando a vítima ou outra pessoa do povo requer, no ...

O inquérito policial é conduzido pelo Estado na pessoa do delegado de polícia, a competência é dada apenas para esse cargo, sendo assim, qualquer outro cargo não poderá realizar a investigação. Art.

O inquérito policial tem natureza inquisitiva, nele não é observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não há acusação. É um procedimento destinado à formação da opinio delicti do órgão acusatório.

A recomendação é de que o (a) advogado (a) criminalista, que é o titular da investigação criminal defensiva, comunique à OAB da cidade em que a investigação criminal defensiva vai se realizar, por meio de petição, que pode tanto ser protocolada via peça física, na sede da OAB da cidade onde haverá a investigação, bem ...

Concluímos, portanto que, caso o MP ofereça a denuncia mesmo não havendo o indiciamento da autoridade policial, representado pelo delegado o qual, conforme a lei 12.830/2013 é o titular do ato, poderá e deverá o juiz rejeitar a denuncia ou absolver sumariamente o acusado.

O art. 5º, § 1º, CPP, dispõe que “sempre que possível” o requerimento conterá a narração do fato e suas circunstâncias, individualização do suposto autor, a indicação de testemunhas, sua profissão e endereço.

Como regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial será concluído em 10 dias se o indiciado estiver preso, e em 30 dias no caso de não existir prisão cautelar.

Cabe então requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para que indiquem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal. É o que garante o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.

Nas comunicações oficiais entre seus pares, com raras exceções, Vossa Excelência tornou-se regra de tratamento, para delegados da PF e das polícias civis.

O manual do STJ recomenda que o tratamento aos delegados seja de "vossa senhoria".