De quem é a responsabilidade de gerar o SPED FISCAL?

Perguntado por: esubtil . Última atualização: 24 de maio de 2023
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A responsabilidade pela geração desse arquivo é da empresa contribuinte, que deve fazê-lo mensalmente. Para tanto, ela deverá extrair e submeter as informações ao Programa Validador e Assinador (PVA SPED FISCAL), que é fornecido pela própria receita federal.

Resolução CFC nº 1.299/2010 — Aprova o Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Para empresas que estão obrigadas a entregar o SPED Fiscal mensalmente, o prazo é até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, se o período de apuração é o mês de janeiro, o prazo para a entrega do SPED Fiscal é até o dia 20 de fevereiro.

III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf. Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações ...

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O Registro 1601 deve ser prestado por cada estabelecimento da sociedade que realizou a operação de venda ou prestação de serviço e demais casos, em que o recurso financeiro que transitar pela instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace) estiverem vinculados ao estabelecimento ...

Quais documentos fazem parte do SPED?

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD)
  • Escrituração Contábil Digital (ECD)
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

O SPED Fiscal é o processo de escrituração digital da Receita Federal – este documento também pode ser chamado de EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com o SPED, órgãos fazendários estaduais e a Receita Federal recebem de seus contribuintes todos os documentos e informações essenciais para averiguar o ICMS e o IPI.

1 - Quem é o participante que deve ser relacionado no registro das operações abrangidas pelo Registro 1600? As administradoras de cartão de débito ou crédito, bem como loja private label e demais operadores de outros instrumentos de pagamentos eletrônicos, com o qual o informante do arquivo tenha firmado contrato.

até 31 de julho de 2023

Mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) A entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano- calendário 2022.

dia 15

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal. O arquivo digital da EFD deve ser enviado: a. Contribuintes de Regime Normal de apuração – até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de ser sábado, domingo ou feriado.

A periodicidade de apresentação do arquivo da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Quem precisa entregar o Bloco K:
Todas as empresas com faturamento menor do que R$78.000.

As informações do inventário deverão ser apresentadas no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Exemplo: Inventário realizado em 31/12/2022 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI do período de referência fevereiro de 2023 (entregue durante o mês de março de 2023).