De quem é a responsabilidade por animais de rua?

Perguntado por: ebernardes . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia. É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros.

A lei 13.131/2001 ainda proíbe que se abandonem animais em vias e logradouros públicos e privados. A multa é de R$ 500 por bicho deixado nas ruas. Considera-se abandono o ato intencional de deixar o animal desamparado e entregue à própria sorte. Portanto, a perda do bichinho não é punida.

Sim, é dever do Estado proteger os animais, tanto domésticos quando silvestres. O dever do Estado de proteção aos animais possui fundamento na Constituição Federal, em seu artigo 225: “Art. 225.

Ong de adoção - O maltrato aos animais ainda é uma realidade, muitos sofrem abandono e ficam em uma situação vulnerável nas ruas, muitas das vezes passam fome e ficam doentes. Existem Ong's (Organização não governamental) que resgatam esses animais para garantir sua proteção e cuidados.

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

Por Redação em Vida e Cidadania
Entra em vigor nesta terça-feira, 5, a Lei nº 18.058/2021 que assegura o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!

Procure uma clínica veterinária
Ao fazer o resgate do animal, procure uma clínica veterinária de confiança. Na maior parte das vezes, animais abandonados estão repletos de pulgas, carrapatos e outros parasitas. Portanto, passar pela vermifugação e receber medicamentos antiparasitas é essencial.

Não existem órgãos que possam recolher animais. Se você pretende ajudar e resgatar um animal necessitado, tenha em mente que a responsabilidade será sua até encontrar um novo lar para ele. Procure ONGs na sua região e ligue pra saber se podem ficar com o animal.

No Brasil, não há lei ou decreto que proíba ou incentive explicitamente a alimentação de animais de rua. Apesar disso, os especialistas recomendam evitar esse tipo de prática.

Em todo o país, os casos podem ser relatados ao “Disque-Denúncia“, pelo telefone 181, que realiza atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana. Com essa atitude você poderá contribuir para mudar a realidade e a qualidade de vida de muitos animais que estão em situação de risco ou abandono por aí.

Afinal, como fazer o resgate de animais de rua?

  1. Ganhe a confiança do animal. ...
  2. Procure a ajuda de ONGs. ...
  3. Leve ao veterinário e busque um lar temporário. ...
  4. Encontre uma família para o animal. ...
  5. Apadrinhe um animal abandonado. ...
  6. Disponibilize água e comida. ...
  7. Divulgue nas redes sociais e entre os amigos.

Visita ao veterinário
A primeira coisa a ser feita é levar o animal ao veterinário para verificar a sua saúde. Existe um protocolo básico: castração, vermifugação, vacinação e antipulgas.

SUIPA é uma sigla que quer dizer Sociedade União Internacional Protetora dos Animais. Além de um abrigo para resgate de animais, a organização possui ainda uma clínica veterinária que oferece atendimento a preços populares.

Assim, não existe uma data determinada para realizar o primeiro passeio do cachorro. Isso vai depender do estado de saúde do pet e do fim do protocolo vacinal, algo que será definido pelo veterinário. Em geral, as últimas doses de vacina e reforço são aplicadas a partir de 16 semanas.

Seguindo sempre as recomendações de um veterinário, os passeios devem ser feitos ao menos uma vez por dia. Se possível, duas vezes: um passeio pela manhã e outro no fim da tarde. Com algumas exceções, como dias muito quentes ou de chuva, o ideal é passear com cachorro todos os dias.