É bom ter 2 empregos?

Perguntado por: rdias5 . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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É preciso lembrar que os dois empregos já consumirão muito do seu tempo, então, a melhor opção é remanejar as outras tarefas, o lazer e os estudos para o final de semana para que o profissional não tenha sua energia sugada e sua performance afetada em alguma de suas atividades.

Pela legislação trabalhista brasileira, isso é possível sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) informa que não há qualquer tipo de impedimento em assinar a carteira em dois locais de trabalho.

É preciso lembrar que os dois empregos já consumirão muito do seu tempo, então, a melhor opção é remanejar as outras tarefas, o lazer e os estudos para o final de semana para que o profissional não tenha sua energia sugada e sua performance afetada em alguma de suas atividades.

Pode ser um bico ou um trabalho formal. A questão é que conciliar dois empregos significa acumular o dobro de responsabilidades e investir ainda menos tempo na vida pessoal.

Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos. Os casos mais frequentes de dupla jornada de trabalho com carteira assinada são turnos de seis horas diárias para cada emprego.

No caso do PIS, o trabalhador da iniciativa privada terá direito a receber o abono salarial se estiver inscrito no programa há pelo menos cinco anos. É necessário ter tido no mínimo um mês de atividade remunerada com carteira assinada em 2020, recebendo até dois salários mínimos, em média.

O contribuinte que possui dois empregos com carteira assinada deve conferir os valores recolhidos para garantir a sua aposentadoria.

Uma pessoa que possui dois vínculos de emprego ao mesmo tempo contribuirá de maneira concomitante para o INSS, vale dizer, terá dois salários-de-contribuição e terá dois descontos – um em cada vínculo.

Sim, a lei permite acumulação de empregos com registro na carteira de trabalho. Ou melhor, não consta na legislação nenhum dispositivo que impeça que o trabalhador tenha simultaneamente mais do que um contrato de trabalho.

A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”. Esse é um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador.

Por exemplo, você pode dizer que saiu porque estava buscando um trabalho que proporcionasse mais segurança financeira ou que trouxessem um melhor equilíbrio entre a carreira e a vida pessoal. Ao fazer isso, é possível conectar sua resposta com seus interesses na nova vaga.

Desalentada é a pessoa que está fora da força de trabalho — ou seja, não está empregada e nem tomou providências efetivas para conseguir emprego, como cadastrar-se em sites de emprego, olhar anúncios em jornais — embora aceitassem uma vaga se alguém oferecesse. Siga o Valor Investe no Facebook.

A recontratação de funcionário pode ser uma boa escolha para a empresa, mas é preciso entender o que apontam as leis. Confira! Contratar novos colaboradores para substituir aqueles que saíram está entre os maiores desafios do RH. Por isso, em alguns casos, a recontratação de funcionário se torna uma opção mais viável.

No caso de contratos por prazo determinado, não existe nenhuma disposição que negue ou penalize a recontratação de um ex-colaborador. Mas nos termos do artigo 452 da CLT, é vedado que o empregador contrate novamente o empregado por meio de outro contrato por prazo determinado, antes do prazo de seis meses.

Como se vê, a única diferença entre ser demitido e pedir demissão é que o trabalhador deixa de receber o aviso prévio e a multa do FGTS (40%). Além disso, deixará de sacar o seguro-desemprego, caso tivesse direito.

O magistrado propôs a seguinte redação, sendo seguido à unanimidade pelo Colegiado: Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS.

Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos.