É crime o professor pegar o celular do aluno?

Perguntado por: yteixeira7 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

"A imagem e a privacidade do aluno devem ser preservadas, o que é impossível quando mochilas e bolsos passam por fiscalização", afirma Murillo José Digiácomo, membro do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná. A revista também não aumenta a segurança.

O professor pode pegar celular de aluno, no entanto, esta não é a melhor atitude para estimular o aprendizado. Na maioria das vezes, proibir o uso só piorará a convivência em sala de aula.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Outro questionamento, por vezes objeto de dúvida dos alunos, é a licitude da gravação de imagem ou voz do professor para fins de acompanhamento didático, ou seja, gravar conteúdo das aulas para assistir em casa depois. Também nestes casos, o aluno não pode registrar a imagem ou voz do professor sem sua autorização.

  • 1 – Tratar mal seus alunos. ...
  • 2 – Obrigar os seus alunos a participarem ativamente da aula. ...
  • 3 – Não se atualizar. ...
  • 4 – Não mostrar a importância do conteúdo. ...
  • 5 – Não estabelecer objetivos.

2º - O aluno tem direito à educação e à instrução, sendo-lhe asseguradas, através do Estado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.

Na verdade, é que a criança assim como todo adulto tem garantido por lei o direito de ir e vir quando quiser. Este direito deve ser garantido em todos os lugares onde a criança estiver, principalmente na escola, pois nela os pais depositam toda confiança.

Por lei, o comerciante não pode revistar as bolsas dos clientes a seu bel prazer e talante. Ao mesmo tempo, não pode ficar à mercê dos meliantes. Se revista, pode ficar sujeito a enfrentar uma ação judicial. Se não revista, o crime sai vitorioso.

Revista rotineira de bolsas de funcionários é direito do empregador.

Em sua decisão, citou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho que estabelecem que não há ato ilícito por parte do empregador na revista visual e não discriminatória de bolsas, por se tratar de razoável exercício regular do direito do empregador, inerente ao seu poder de direção e fiscalização.

Na parte em que descreve as regras de uso do uniforme escolar, a rede estabelece a obrigatoriedade do uso das roupas de acordo com o gênero dos alunos e a ocasião de uso. Além da camiseta de manga curta, enquanto os meninos têm a opção de escolher entre bermuda ou calça, as meninas a partir do 6º ano devem.

Segundo a agência de notícias Associated Press, os alunos podem levar seus telefones móveis para a escola. No entanto, no horário das aulas e também durante o recreio os celulares devem ser desligados.

A resposta é sim, usar o celular em sala de aula vale a pena. Com certeza, a proibição não é o melhor caminho para deixar pais, escola e professores em paz com os dispositivos. A educação para um uso consciente deles, aliás, é responsabilidade de todos.

No Brasil, o ensino é obrigatório dos 4 aos 17 anos. Depois disso, nem os pais nem as autoridades escolares têm qualquer recurso legal para impedi-los de sair.

A escola não pode impedir o aluno de sair sozinho ou até mesmo antecipar sua saída, se assim for necessario, desde que autorizado por escrito pelos pais. A escola não pode estar acima da Constituição, que garante o direito de ir e vir.

O aluno (ou seu responsável, quando menor) tem direito às informações de sua vida acadêmica envolvendo rendimento, notas, avaliações e número de faltas. Tais atos são implícitos na relação escolar e na prestação dos serviços feitos pelas escolas.

A Lei nº 5.531 cria medidas de proteção para o professor, servidor e empregado da educação e assegura a autoridade desses profissionais na sala de aula.

Se não existe autorização expressa a regra seria a solicitação de consentimento do referido professor para as gravações. Ele, titular dos direitos (ainda que morais) da aula, já que quem explora economicamente é a escola, deveria então expressamente permitir a gravação.