É crime pegar dinheiro com agiota?

Perguntado por: aperes . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Porém, nem todos têm estas opções e, como último recurso, acabam por pedir dinheiro emprestado a agiotas. O que muitos não sabem é que esta prática é crime e está longe de ser a melhor escolha para aliviar a situação financeira.

Não pagar o empréstimo pode dar cadeia? Não, de acordo com a Constituição Federal, a prisão ocorre apenas em casos que envolvem a falta de pagamento de alimentos. Diante disso, não pagar o empréstimo não é crime, mas dívidas feitas no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc.

Segundo o art. 4º da Lei nº 1.521/51, esse é um crime contra a economia popular com pena prevista para quem pratica agiotagem é de reclusão entre 6 meses e 2 anos e multa..

Se você precisa de crédito para quitar alguma dívida, é melhor tentar uma negociação e parcelamento do valor, do que pedir empréstimo para agiota. Revise suas contas e corte gastos. Às vezes, pode ser necessário vender um bem para ajudar. Caso não seja o suficiente, tente fazer uma renda extra.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/22 veda, em quaisquer contratos ou operações financeiras, taxas de juros superiores ao dobro da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), respeitado o limite máximo de 12% ao ano.

“Todo credor que tenha emprestado alguma coisa a seu próximo, perdoará o que tiver emprestado. Não explorará seu próximo, nem seu irmão, porque terá sido proclamado um perdão geral em honra de Javé” (Dt 15,2).

Para acabar com a angústia da vítima, é necessário que ela vá até uma delegacia de polícia e faça a notícia-crime, desse modo ela irá narrar o fato ocorrido e explicar os juros abusivos. Dessa forma, ocorrerá a investigação, onde que, se for identificado a conduta criminosa, o delegado poderá indiciar o criminoso.

Agiotagem é aquela prática — que é considerada crime! — em que uma pessoa empresa dinheiro a outra com juros excessivos, acima dos limites permitidos pela lei. O empréstimo entre pessoas físicas, por outro lado, é regulamentado e, por isso, seguro.

Os agiotas são pessoas que oferecem empréstimos fora do mercado financeiro e sem a autorização do Banco Central. Com isso, eles dispensam a necessidade de comprovação de renda e cobram juros exorbitantes sobre o dinheiro emprestado.

Para valores entre R$ 1.000 e R$ 3.000 a maior parte dos agiotas cobra entre 16% e 22%. Os agiotas nunca informam corretamente —quando informam— o juro real que o tomador está pagando. Em geral, dizem que a taxa fica entre 12% e 14% ao mês.

A atividade coloca em risco a condição física e financeira do devedor. O crime de usura, previsto no Artigo 7º da Lei 7.492/86, é passível de condenação tanto do agiota quanto daquele que usufrui dos seus serviços. O devedor que faz empréstimo com o agiota está apoiando a atividade ilegal, mesmo que indiretamente.

Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.

O código de Defesa do consumidor no seu artigo 52, § 1° proibi expressamente que as multas ocasionadas pelo não pagamento na data pactuada sejam estipuladas acima de 2% do valor da prestação, e determina que as cláusulas, seja no boleto, carnê ou contrato de consumo, que estabeleçam multa por atraso, em percentual ...

Dessa forma, a porcentagem máxima de juros de mora por dia que pode ser cobrada é de 0,033% (1% dividido por 30 dias) do valor da dívida. Lembrando que a cobrança vexatória é crime e pode gerar problemas para a assessoria.

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