É crime som alto?

Perguntado por: aalbuquerque . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Ainda conforme a legislação, o som alto também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98, nesse caso a multa pode ir de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

De acordo com o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penalidades para quem dirige com o som alto são: Multa grave de R$195,23.

O art. 42 da Lei das Contravencoes Penais prevê como crime quem perturba o sossego (faz barulho, etc..), com pena de prisão ou multa. Basta comparecer na delegacia de polícia mais próxima e registrar Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação penal que poderá resultar num processo criminal.

Não é necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo das informações será preservado. As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através de uma senha.

Barulho de vizinho é uma das infrações que podem ser registradas online. Ser vítima de um crime ou de uma infração já é dor de cabeça mais do que suficiente. Então, tudo que facilitar o próprio registro da queixa é bem-vindo.

Como acionar
As denúncias também podem ser feitas pelo site Disque Denúncia 181, que permite inserir fotos e vídeos.

Em todo caso, fazer um vídeo ou gravar um áudio no momento da perturbação é mais uma forma de provar o desconforto da situação. Você pode compartilhar esse material com os outros vizinhos, verificando se é tão incômodo para eles como é para você, e ter mais testemunhas corroborando com a sua denúncia.

Telefones úteis:

  • 190 - Polícia Militar.
  • 193 - Corpo de Bombeiros.
  • 181 - Disque Denúncia.
  • 197 - Polícia Civil.

Além disso, o condômino prejudicado pode recorrer ao síndico por meio do Regimento Interno do prédio. Por fim, em uma solução mais brusca, é possível fazer um boletim de ocorrência. Para isso, basta procurar a Polícia Civil, registrar o caso e solicitar que medidas cabíveis sejam tomadas.

A fiscalização dos casos será feita pela Polícia Militar, bem como pela Guarda Civil Municipal. O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos.

A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.

Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.

Bônus: Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.

4 maneiras infalíveis para lidar com vizinhos barulhentos

  1. Tente resolver os problemas apenas com uma boa conversa. ...
  2. Documente os problemas de ruídos com os vizinhos barulhentos. ...
  3. Faça um segundo pedido por escrito. ...
  4. Exija que o síndico execute as regras de Convenção do Condomínio. ...
  5. Faça valer os seus direitos.

É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.

As denúncias podem ser feitas através do Centro Integrado de Operações (Ciop) pelo 190 ou, em casos de denúncia anônima, pelo Disque-Denúncia pelo atendimento convencional, 181 ou pelo WhatsApp 91 98115-9181, além do formulário e chatbot presentes no site segup.pa.gov.br.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Em muitas cidades do Brasil, por exemplo, a Lei do Silêncio estabelece que é proibido fazer barulho excessivo em áreas residenciais entre 22h e 6h, e em áreas comerciais entre 22h e 7h.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal da Prefeitura ou nas Prefeituras Regionais.

Entretanto, é importante destacar que a legislação não permite que o som alto perturbe o sossego alheio, independentemente do horário. Assim, mesmo durante o dia, se o barulho estiver incomodando os vizinhos, a pessoa responsável poderá ser autuada por perturbação do sossego e ter que arcar com as consequências legais.

Colocar uma estante cheia de livros na parede mais próxima da rua, por exemplo, ajuda a abafar o som. Outra opção simples é adicionar mais móveis e objetos no quarto. Isso ajuda no conforto acústico, pois o som ecoa menos. É possível isolar o chão do quarto com carpete ou colocar um tapete grande, por exemplo.