É infração gravíssima punida com multa suspensão do direito de dirigir?

Perguntado por: asilveira . Última atualização: 5 de janeiro de 2023
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Dirigir com velocidade acima de 50% da permitida é considerada infração de trânsito gravíssima que leva à multa, sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo. Além de cumprir o tempo de suspensão, para que o condutor possa voltar a dirigir é preciso fazer um curso de reciclagem.

O que é? A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Para que seja aplicada, é instaurado administrativamente Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) contra condutores infratores, visando suspender a CNH por um prazo que varia de 02 a 24 meses.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Todas as infrações que geram suspensão do direito de dirigir são infrações gravíssimas, MAS NEM TODA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA GERA SUSPENSÃO DA CNH. Todavia, é importar lembrar que, ainda que uma infração gravíssima não gere suspensão, os seus 07 (sete) pontos são 36% do limite de pontos permitidos, 19 (dezenove).

A multa gravíssima é aquela que representa maior perigo à segurança no trânsito. Por causa disso, pune com 7 pontos na CNH e tem o valor de R$ 293,47. Além disso, diminui o limite máximo de pontos para que aconteça a suspensão.

Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos.
Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via também é uma infração que leva à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Cada infração possui uma pontuação (7, 5, 4, 3). Sendo assim sempre que o condutor infrator ou proprietário do veículo atingir 20 pontos ou mais (isto é, a soma das infrações) na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no período de 12 meses, será instaurado o Processo de Suspensão.

A notificação de suspensão de CNH, como você já deve saber, trata-se de uma correspondência, que é enviada ao condutor com a finalidade de comunicá-lo sobre a abertura de um processo para suspensão do seu direito de dirigir.

Se você ultrapassar o limite de pontos no prazo de 12 meses, terá a CNH suspensa por pelo menos 6 meses até 1 ano. Se você voltar a atingir o limite de pontos no mesmo período de 12 meses, caso em que ocorre reincidência, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. Nas hipóteses de suspensão imediata, os prazos variam.

Infração gravíssima
As penalidades são as mais altas e costumam causar a suspensão ou cassação da CNH. Multa no valor R$293,47 e 7 pontos adicionados à CNH do motorista.

Conforme as regras de trânsito do Brasil, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação expiram após 12 meses corridos. Logo, caso você tenha levado uma multa no dia 20 de outubro de 2021, essa multa expirará no dia 20 de outubro de 2022.

Os pontos na CNH expiram após 12 meses corridos. Isso significa que os pontos lançados na CNH em 12 de julho de 2022 expirarão em 12 de julho de 2023. É o período de 12 meses que compreende o somatório de uma pontuação que pode gerar uma punição pelo atingimento do teto de pontuação permitida.

R$ 293, 47

O valor base da multa referente às infrações gravíssimas é R$ 293, 47. Contudo, dado o grau de risco que algumas infrações oferecem, esse valor pode ser multiplicado por x2 (R$ 586,94); x3 (R$ 880,41); x5 (R$ 1.467,35); x10 (R$ 2.934,7); x20 (R$ 5.869,4); ou x60 (R$ 17.608,2).

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

A Suspensão do Direito de Dirigir, mais conhecida como Suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), é uma penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Ela é imposta em alguns casos de condutores que não seguem as normas do Sistema de Trânsito Brasileiro. Sua previsão legal está no art.

1. Quando o condutor é flagrado dirigindo com a CNH suspensa. 2. Nas situações em que houver reincidência de uma infração gravíssima no prazo de 12 meses.

O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação é a medida administrativa aplicada ao condutor que é flagrado na condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, conforma dispõe o art. 165 , do CTB .

em caso de motorista que atinge a contagem de 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses (conforme regras abaixo): de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Contagem de pontos: 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, com uma infração gravíssima.

É possível reverter uma multa por recusar bafômetro utilizando o recurso de multa. Para ter reais chances de anular as punições, é imprescindível que você justifique o cometimento da infração baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).