É permitido filmar pessoas na rua?

Perguntado por: esalgado . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade. Mas, em um ambiente privado, como um banheiro ou um vestiário, gravar alguém sem seu conhecimento é ilegal.

Legislação Brasileira. Em nosso país, está em tramitação e processo de aprovação o Projeto de Lei 6171/16 que permite ao cidadão poder gravar e filmar imagens em locais públicos sem a necessidade prévia desde que ele respeite a intimidade, a vida privada e a honra de terceiros.

É necessária a obtenção de uma autorização para filmagem por parte da São Paulo Film Commission todas as vezes que elas forem realizadas em locações públicas municipais, incluindo espaços e equipamentos públicos, e/ou que realizem ocupação do solo e/ou interfiram no fluxo de transeuntes e/ou veículos no município de ...

Se você fotografa ou filma alguém com a finalidade de produzir prova perante a Polícia ou a Justiça, por exemplo, esse registro é permitido, sobretudo em ambientes públicos. Contudo, se por um lado o registro é permitido para tais finalidades, a veiculação, por outro lado, não é.

A gravação não é ilícita se foi feita para exercer legítimo direito de defesa em processo criminal. Se uma terceira pessoa grava a conversa íntima entre duas pessoas, sem autorização judicial, essa gravação é ilícita como meio de prova, salvo se fez a gravação para fins de defesa em processo-crime.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Indenização e Dano Moral no Direito à Imagem
Para fins de indenização, deve ser avaliado se a divulgação atingiu a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa envolvida, e se a finalidade foi econômica ou comercial. Se a manifestação teve finalidades comerciais, aflora diretamente o dever de indenizar.

Ora, simplesmente não há lei que proíba um cidadão de filmar uma abordagem policial, portanto, trata-se de prática permitida, na medida em que não existe vedação expressa para tanto.

A gravação de conversa telefônica ou captação ambiental por um dos interlocutores independentemente do conhecimento disso pelos outros. Todas essas modalidades são legais e podem ser usadas como prova em processos judiciais.

O direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade.

O cidadão pode gravar toda a ação policial. O ato de filmar pode servir como impedimento de ocorrência de abuso de autoridade, o que é benéfico ao cidadão.

Direito de gravação de audiência pelas partes, independe de Autorização. A Gravação Judicial, é um direito positivado no Novo Código de Processo Civil, inclusive é uma prerrogativa, que pode ou não ser exercida. Esse direito não pressupõe qualquer necessidade de autorização judicial.

As gravações não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, salvo ordem judicial. Também, caso delegado ou órgão competente venha a solicitar as imagens em razão de instauração de inquérito policial, o síndico poderá cedê-las.

Portanto, o uso indevido da imagem constitui na divulgação, via impressa ou digital, de imagem, seja ela imagem social, imagem-retrato ou imagem autoral, sem a autorização, tácita ou expressa, do indivíduo, sob pena de indenização dos danos decorrentes da divulgação indevida.

Gravações ambientais são aquelas consistentes no registro de conversa entre presentes, por meio de áudio ou audiovisual, realizado por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro. Trata-se de gravação de conversa própria, promovida sem o conhecimento do interlocutor diverso, e de forma sub-reptícia.