É possível perder a propriedade de um imóvel abandonado?

Perguntado por: iaragao . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A resposta é: SIM. Trata-se do instituto da usucapião.

Terrenos abandonados
A situação nítida de abandono, dá aquela pessoa que toma a posse do bem, a oportunidade de usucapi-lo, haja vista, que o possuidor está dando uma função social a propriedade. Respeitando todos os requisitos legais previstos em lei, pode ele, ingressar com ação de usucapião.

Se o indivíduo tem a titularidade de um bem, mas não exerce qualquer ato de posse que demonstre a sua intenção de tê-lo para si e juntamente com isso, também, não satisfaz os ônus fiscais, entende-se que está caracterizado o abandono.

O direito de propriedade, sendo eterno, só poderá ser perdido pela vontade do dono – através de alienação, renúncia, abandono – ou por alguma outra causa legal, como o perecimento, a usucapião, a desapropriação, etc.

Também é recomendável que o locador faça o registro do abandono do imóvel, sem invadir a propriedade ainda em posse do locatário. Ele pode, por exemplo, tirar fotos do local ou colher depoimentos de vizinhos. Essas informações podem ser usadas na ação de despejo, acelerando a imissão do proprietário na posse do imóvel.

Com a planta fiscal e o IPTU ou nº do INCRA em mãos, basta ir ao registro de imóveis da cidade e solicitar uma certidão de propriedade. A certidão de propriedade indicará todos os dados do imóvel e em nome de quem está registrado ou, caso não haja registro, indicará sua inexistência.

O processo para comprovar a posse do imóvel pode ser via judicial ou extrajudicial, mas de qualquer forma, é importante que conte com um advogado especialista no assunto. O processo é complexo e precisa ser feito junto à área advocatícia, preferencialmente especializada em Direito Imobiliário.

Ele é impedido de tomar posse caso perca esse direito, o que pode ocorrer em caso de condenação por improbidade administrativa, condenação penal e incapacidade civil absoluta (estado de loucura, por exemplo).

No caso da usucapião de terreno abandonado, os requisitos principais são a posse contínua e ininterrupta por um período mínimo de 15 anos, posse pacífica e sem oposição do proprietário original, e ânimo de dono.

A posse pode se dividir em posse direta e indireta. Na posse direta o proprietário encontra-se na posse de fato do bem. Já na posse indireta o bem encontra-se na posse direta de outra pessoa, ou seja, a posse indireta será do proprietário. Logo, o proprietário sempre terá a posse.

Se você não sabe quem é o dono de um determinado imóvel ou apenas quer confirmar essa informação, vá ao Ofício (cartório) de Registro de Imóveis responsável pela localidade ou bairro do imóvel que você deseja pesquisar e peça uma certidão da matrícula pelo endereço do imóvel pesquisado ou pelo próprio número de ...

A Lei Federal nº 4.947, no art. 20, estabelece que invadir terras da União, dos Estados e dos Municípios, com intenção de ocupação, é crime e está sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos.

Como denunciar um terreno baldio? Como citamos anteriormente, caso o dono do terreno abandonado ignore as reclamações ou não seja localizado, o denunciante deve entrar em contato direto com a prefeitura da cidade para informar sobre a situação.

Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

A perda da propriedade ocorre pela alienação, renúncia, abando- no, perecimento do imóvel ou desapropriação.

Sob essa ótica, para comprovar sua propriedade, basta comparecer ao Cartório de Registro Geral de Imóveis competente e solicitar uma certidão de ônus do imóvel.

o casal deve ser casado ou viver em união estável, a saída da casa acontece por vontade própria, intenção de não voltar ao lar: quando o indivíduo não retorna mais à casa, a saída não tem uma justificativa: a saída após uma agressão, por exemplo, não caracteriza abandono de lar.