Em que há dolo?

Perguntado por: acosta . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Quando há dolo? Há dolo quando vontade de realizar ação ilícita, indiferença sobre resultado prejudicial, vontade de cometer delito, consciência do resultado do delito ou quando o agente assume o risco por uma ação que pode causar resultado prejudicial para outrem.

O dolo está previsto lá no artigo 18, inciso I, do Código Penal. Dolo é vontade, mas vontade livre e consciente. A culpabilidade e a imputabilidade constituíram objeto do dolo.

O dolo é uma conduta intencional, voluntária e com o objetivo de atingir certo resultado ilícito. Essa conduta pode ser de agir ou de deixar de agir. Se você deixa de auxiliar alguém em um acidente de carro, por exemplo, mesmo que o auxílio não colocasse você em risco, há dolo na sua conduta de não agir.

Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual. Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis.

O dolo é a conduta maliciosa praticada por um dos negociantes ou por terceiro com o objetivo de levar o outro negociante a erro sobre as circunstâncias reais do negócio, de modo a manifestar vontade que lhe seja desfavorável, e que ele não manifestaria, não fosse o comporta- mento ilícito de que foi vítima.

4.5.
O dolo genérico consistia na vontade de praticar a conduta típica, sem nenhuma finalidade específica. Assim, no crime de homicídio, basta a intenção de matar alguém, pouco importando o motivo para configurar do tipo, na modalidade simples.

No REsp 1.836.556, a Quinta Turma estabeleceu que o dolo eventual no crime de homicídio é compatível com as qualificadoras objetivas previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos III (emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel) e IV (traição, emboscada ou mediante ...

O dolo refere-se à vontade livre e consciente da prática do ato enquanto a má- fé consiste nos objetivos almejados pelo agente.

O que é Dolo:
Agir com dolo significa que alguém tem a intenção de atingir um fim exclusivamente criminoso para causar dano a outras pessoas. Desta forma, essa pessoa não comete o crime por motivo de legítima defesa ou necessidade, por ter sido provocado por outrem.

- Dolo Natural - O dolo naturalístico é aquele formado da consciência (percepção da realidade) e vontade (querer ou aceitação da conduta), não incluindo a consciência da ilicitude que é avaliada na culpabilidade e não na tipicidade. É acatado pelo sistema finalista da teoria do crime.

Tanto o dicionário Aulete quanto o Houaiss deixam essa indicação, embora seja comum pronunciar com a letra 'o' de som fechado em algumas regiões do Brasil.

Como disse o professor Luís Greco: Aquele que sabe o que faz e o que pode decorrer de seu fazer controla, em um certo sentido, aquilo que faz e o que pode decorrer de seu fazer.

"Espécies de culpa
É a culpa comum, normal, manifestada pela imprudência, negligência ou imperícia.

"Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e ...

Antijuridicidade ou ilicitude é o fato típico que é contrário ao ordenamento jurídico. Trata-se do comportamento que se enquadra no texto legal e que não possui autorização para ser praticado, não incorre em nenhuma hipótese excludente e traz circunstâncias que não justificam a sua prática.

O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

(1) Teoria Finalista - o dolo, denominado de natural, configura-se como elemento subjetivo do tipo penal (primeiro substrato do crime), diretamente carreado à conduta e composto por dois elementos básicos: vontade e consciência.

A diferença básica reside no fato de que no dolo, o defeito está na outra pessoa que tem a indenção maldosa, já no erro o defeito está na própria pessoa que interpreta mal a realidade e as circunstâncias do negócio.