O que é dolo colorido?

Perguntado por: upereira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O dolo colorido nada mais é do que o dolo normativo, ou seja, é o dolo que, na teoria clássica (causal ou mecanicista), integrava culpabilidade. Para a teoria clássica, a culpabilidade era composta pela imputabilidade, dolo ou culpa e exigibilidade de conduta diversa.

Dolo Natural: O Dolo natural é quando determinado indivíduo, na maiora das vezes capial ou leigo pratica a conduta criminosa com Dolo, ou seja com a vontade de praticar, mas sem potencial consciência da... Dolo Eventual ou Indireto: O dolo eventual ou indireto é o que está previsto na segunda parte do art. 18 do CP .

4. Dolo normativo / dolo híbrido: adotado pela Teoria Neokantista, essa espécie de dolo integra a culpabilidade, trazendo a par dos elementos consciência e vontade, também consciência atual da ilicitude. Nada mais é que o dolo da teoria psicológica normativa da culpabilidade.

Partículas (minerais e orgânicas) vão sendo depositadas em camadas (horizontes) devido à ação da chuva, do vento, do calor, do frio e de organismos (fungos, bactérias, minhocas, formigas e cupins) que vão desgastando as rochas de forma lenta no relevo da terra.

Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

Se não há dolo, ainda há possibilidade de punição a título de culpa. Mas, em observância aos princípios da tipicidade e legalidade, somente há culpa caso o tipo legal preveja o crime culposo, nos termos do art. 18 , parágrafo único , do Código Penal .

O dolo é a vontade livre e consciente de praticar a conduta criminosa descrita na lei penal, ou seja, é a intenção do agente em praticar o crime. Guilherme de Souza Nucci define o dolo como sendo "a vontade consciente de realizar a conduta típica".

O dolo negativo está previsto no Código Civil nos seguintes termos: Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa do agente. Já o erro de tipo essencial inescusável exclui apenas o dolo, respondendo o agente por crime culposo, se previsto em lei.” (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal.

A maior diferença entre dolo eventual e culpa consciente: No dolo eventual, apesar de o sujeito não desejar o resultado danoso, prevê e aceita a possibilidade do resultado. Na culpa consciente, o agente prevê a possibilidade do resultado danoso, mas acredita sinceramente que não irá acontecer.

Doutrina · Noção de dolo de terceiro: Se o dolo for provocado por terceira pessoa a mando de um dos contratantes ou com o concurso direto deste, o terceiro e o contratante serão tidos como autores do dolo...ou o deveria conhecer; c) O dolo é obra de terceiro, sem que dele tenha ciência o contratante favorecido.

Dolo Bilateral ou recíproco: Se ambas as partes procederam com dolo, há empate, igualdade na torpeza. A lei pune a conduta de ambas, não permitindo a anulação do ato.

Dolo cumulativo: é um conjunto de dolos, manifestados de forma sequencial. É o que ocorre na progressão criminosa, configurada quando o agente deseja inicialmente produzir um resultado e, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão, produzindo lesão mais grave sob o mesmo bem jurídico.

O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.

O dolo se subdivide em: a) Dolo direto: quando o agente quis e conheceu o resultado. b) Dolo indireto ou eventual: quando o agente não quis o resultado, mas conheceu do risco.

Veja quais são:

  • Crime Doloso e Culposo.
  • Crime Impossível e Putativo.
  • Crime material, formal e de mera conduta.
  • Crime simples e complexo.

“Por isso, a prova do dolo (também chamado de dolo genérico) e dos elementos subjetivos do tipo (conhecidos como dolo específico) são aferidas pela via do conhecimento dedutivo, a partir do exame de todas as circunstâncias já devidamente provadas e utilizando-se como critério de referência as regras da experiência ...

O dolo é a consciência e a vontade dirigida para a realização da conduta definida como crime. Assim, se o motorista quer atropelar e matar alguém, o que só muito excepcionalmente acontece, ocorre homicídio doloso. Já a culpa é o produto da negligência, da imperícia ou da imprudência.

Frequente em casos de homicídio – principalmente em crimes de trânsito –, o dolo eventual ocorre quando o agente não quer atingir certo resultado, mas assume o risco de produzi-lo.