Qual a diferença entre erro e dolo?

Perguntado por: egomes . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Enquanto o erro representa uma falsa representação da realidade, no dolo há uma visualização correta da realidade, mas um induzimento malicioso de uma parte em relação à outra. b) O dolo resulta em nulidade relativa do negócio jurídico (art. 171, II, do CC).

O erro, também chamado de ignorância, consiste na falsa representação da realidade e na falsa noção sobre os elementos do negócio jurídico pelo agente. Essa falsa impressão da realidade e dos elementos deve ser fator determinante para o acontecimento daquele negócio jurídico.

O dolo é a conduta maliciosa praticada por um dos negociantes ou por terceiro com o objetivo de levar o outro negociante a erro sobre as circunstâncias reais do negócio, de modo a manifestar vontade que lhe seja desfavorável, e que ele não manifestaria, não fosse o comporta- mento ilícito de que foi vítima.

O dolo negativo está previsto no Código Civil nos seguintes termos: Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

é previsível o fato cujo possível superveniência não escapa à perspicácia comum. na culpa consciente o agente prevê o resultado e admite a sua ocorrência como consequência provável da sua conduta.

“Há duas espécies de erro de tipo: a) Erro de tipo essencial, que recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem as quais o crime não existiria; b) Erro de tipo acidental, que recai sobre circunstâncias acessórias, secundárias, da figura típica.

Explique o que aconteceu para cometer o erro. Não minta nem omita informações, tenha uma conversa sincera. Assim, você mostra maturidade e comprometimento, características muito valorizadas no mundo corporativo. Existem falhas graves e irreversíveis.

Significado de Erro
substantivo masculino Ação ou consequência de errar, de se enganar ou de se equivocar. Falta de acerto; engano, equívoco: erro de cálculo.

O dolo, nada mais é, que a vontade consciente do agente no momento em que comete um delito. Isto é, se uma pessoa quiser matar alguém e assim o faz, por exemplo, atirando em outra pessoa, teremos um homicídio doloso.

A diferença básica reside no fato de que no dolo, o defeito está na outra pessoa que tem a indenção maldosa, já no erro o defeito está na própria pessoa que interpreta mal a realidade e as circunstâncias do negócio.

RESOLUÇÃO: A) CORRETA. O denominado dolo direto de segundo grau é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, em outras palavras, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário.

Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado. A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

O dolo é uma conduta intencional, voluntária e com o objetivo de atingir certo resultado ilícito. Essa conduta pode ser de agir ou de deixar de agir. Se você deixa de auxiliar alguém em um acidente de carro, por exemplo, mesmo que o auxílio não colocasse você em risco, há dolo na sua conduta de não agir.

O reconhecimento do dolo para a teoria da representação depende apenas da previsão do resultado. Prima-se pelo lado intelectual, deixando de lado o aspecto volitivo, sendo irrelevante se o sujeito ativo quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Basta que o resultado tenha sido antevisto pelo agente.

O erro de tipo essencial sempre exclui o dolo, ainda que seja evitável, mas permite a punição por crime culposo. O erro de tipo essencial é aquele que recai sobre dados principais do tipo (ex.: num dia de caça, atirar contra pessoa pensando ser animal). Inexistindo consciência e vontade, exclui, sempre, o dolo.

E, em relação às nomenclaturas: soropositivo é quem é portador do vírus HIV, tendo ele se manifestado ou não. Já o soronegativo é quem realizou o exame e não teve detectada no organismo a presença da doença.

Os requisitos do Dolo são: intenção de induzir o declarante a praticar o ato jurídico, utilização de recursos fraudulentos graves, que esses artifícios sejam a causa determinante da declaração da vontade, que procedam do outro contratante ou de terceiros.

Se não há dolo, ainda há possibilidade de punição a título de culpa. Mas, em observância aos princípios da tipicidade e legalidade, somente há culpa caso o tipo legal preveja o crime culposo, nos termos do art. 18 , parágrafo único , do Código Penal .

O dolo está coligado com a conduta, não há dúvida, mas não é valorado no âmbito da conduta (como pretendia o finalismo), sim, na última etapa (no momento subjetivo) do fato formal e materialmente típico. Já a culpa é valorada no momento normativo ou material (segunda etapa) do fato formal e materialmente típico.