Em que momento processual se pode arguir o incidente de falsidade?

Perguntado por: amoreiras . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

Nos termos do art. 430, CPC/2015, a falsidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte deva se manifestar. Será na contestação, se o documento constar da inicial; será na réplica do autor, se constar na contestação.

Se a parte requereu ao juiz que a arguição de falsidade fosse julgada como questão principal, então o juiz ao decretar essa decisão, faz coisa julgada material.

Legitimidade para arguição: A legitimidade para arguir o incidente de falsidade é do Ministério Público, do assistente da acusação, do acusado, do querelante e do querelado.

Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

Por força do artigo 430 , do Código de Processo Civil , a falsidade documental deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento nos autos, sob pena de ocorrer a preclusão.

A falsidade ideológica é um crime material, consumando-se no momento em que produz prejuízo a terceiro. A falsidade ideológica se consuma com a prática de uma das figuras típicas previstas no art. 299 do Código Penal.

A falsidade documental pode ser suscitada em contestação, na réplica ou no prazo de dez dias úteis, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

O Tribunal de Justiça entendeu pela impossibilidade de se arguir a falsidade ideológica incidentalmente, com a extinção do procedimento sem exame de mérito. Segundo o acórdão, a arguição do incidente de falsidade deveria se dar por meio de ação judicial própria.

Incidente de Falsidade
Previsto nos arts. 145 a 148, o incidente de falsidade é o procedimento que visa constatar a autenticidade de um documento, ou seja, verificar se um documento apresentado nos autos é real ou não.

A decisão que julga procedente incidente de falsidade, ainda que instaurado em autos apartados, tem natureza de decisão interlocutória, pois resolve questão incidente e, assim, desafia recurso de agravo...INCIDENTE DE FALSIDADE.

[...] o único efeito do incidente é manter ou não o documento nos autos da ação principal. Por conseguinte, um documento pode ser reconhecido falso em incidente de falsidade, e o réu restar absolvido no processo em que se instaurar em razão do crime de falsidade material ou ideológica. (CAPEZ, 2006, p. 415).

(1) A falsidade documental deve ser suscitada: (i) na contestação, caso o documento impugnado seja colacionado aos autos junto com a petição inicial; (ii) na réplica, caso o documento impugnado seja colacionado aos autos junto com a contestação e (iii) no prazo de 15 dias, nas demais hipóteses.

Vícios de linguagem e excesso de vitimismo podem indicar que alguém está sendo falso. Todo mundo já foi vítima — ou até mesmo praticou — a falsidade em algum momento da vida. Aliás, é muito comum que as pessoas não sejam verdadeiras o tempo todo e isso pode até mesmo ter um lado positivo.

"O ônus da prova é de quem alega a falsidade (art. 429 , I , do Novo CPC ), mesmo tratando-se de falsidade de assinatura, aplicando-se o art. 429 , II , do Novo CPC , somente quando existente presunção de veracidade da assinatura porque presenciada por tabelião ( 411 , I , do Novo CPC ).

“A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro; a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”

- O crime de estelionato consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita, em prejuízo alheio, ou seja, com o dano, no momento em que a coisa passa da esfera de disponibilidade da vítima para aquela do infrator. Haverá a tentativa se, não obtendo vantagem o agente, pudesse consegui-la.

PARA DESCARACTERIZAR O CRIME DE ESTELIONATO RESULTANTE DA EMISSÃO DE CHEQUE SEM A NECESSÁRIA PROVISÃO NÃO É BASTANTE A ALEGAÇÃO DE SE TER AFIRMADO AO CREDOR A INEXISTÊNCI DE FUNDOS. DEVE SER EXIGIDA PROVA PLENA DÊSSE FATO.

STJ: o estelionato se consuma quando bens ou valores entram na esfera de disponibilidade do autor do delito. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de estelionato se consuma no momento em que bens ou valores entram na esfera de disponibilidade do autor do delito.