Quem pode reportar um incidente de segurança da informação?

Perguntado por: ubonfim . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Somente os controladores sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados têm obrigação de comunicar os incidentes à ANPD. Um incidente precisa ser comunicado se atender, cumulativamente, aos seguintes critérios: Tenha a ocorrência confirmada pelo agente. Envolva dados pessoais sujeitos à LGPD.

De acordo com a orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um incidente de segurança da informação que possui uma violação de dados pessoais é “qualquer evento que leva à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados, pessoais ou não, processados, ...

O CERT.br é o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil. Desde 1997, o grupo é responsável por tratar incidentes de segurança envolvendo redes conectadas à Internet no Brasil.

O profissional de TI responsável por essa área deve ser especialista em segurança da informação, tendo como dever garantir a disposição de recursos informacionais, conservar a integridade das informações e preservar a confidencialidade dos dados.

A lei determina que os incidentes de segurança devem ser comunicados aos titulares de dados e à Autoridade em prazo razoável, que será definido futuramente pela ANPD em um regulamento próprio.

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

De acordo com a LGPD, o encarregado é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”. O encarregado é a figura conhecida como DPO (Data Protection Officer).

Comunicar à ANPD e ao titular de dados, em caso de risco ou dano relevante aos titulares (Artigo 48 da LGPD). Elaborar documentação com a avaliação interna do incidente, medidas tomadas e análise de risco, para fins de cumprimento do princípio de responsabilização e prestação de contas (Art. 6º, X da LGPD).

Todos os incidentes devem ser registrados conforme a ferramenta de controle adotada pela organização, que pode ser uma planilha ou um sistema de chamados, por exemplo. O registro é muito importante porque cria um histórico que possibilita a consolidação de uma base de conhecimento.

Ao ter ciência sobre qualquer incidente com dados , é preciso comunicar imediatamente o Comitê de Privacidade (ou qualquer outra equipe correspondente) e o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), que deverão acionar o Departamento de Tecnologia da Informação e o Departamento Jurídico.

O gerente de segurança de sistemas de informação é o profissional de cibersegurança responsável pela gestão das medidas das medidas de segurança da empresa.

A própria CF/88 já elenca nos incisos I a VI os órgãos responsáveis pela segurança pública, sendo eles a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal, as polícias civis, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

A responsabilidade pela Segurança do Trabalho depende de uma ação conjunta entre empregador e empregado, na qual cada um tem sua parcela de compromisso na realização dessa função.

Ambas as partes possuem obrigações: o empregador, de propiciar um ambiente de trabalho seguro e saudável, e o empregado, de seguir as orientações que lhe foram dadas, além de agir com cautela no desempenho de suas funções.

A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em ...

Como notificar? As notificações ao SNVS podem ser feitas utilizando-se o módulo de notificação de incidentes / eventos adversos ao SNVS do Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (NOTIVISA).

4. Quem responde legalmente caso ocorra um vazamento de dados em uma empresa? A LGPD determina claramente que quem responde por uma violação de segurança, como um vazamento de dados, são os agentes de tratamento – o controlador e o operador. Ou seja, as empresas e pessoas envolvidas no tratamento de dados pessoais.