Estou devendo para o banco e não tenho como pagar?

Perguntado por: gmorais . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Portanto, se você não tem como pagar uma dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento via justiça, após a negociação. Porém, a Serasa pode ajudar a evitar chegar a essa situação. A Serasa monitora as dívidas ativas por CPF para que o consumidor tenha consciência das dívidas e das ações judiciais.

As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja duas partes que discordam de um fato. Mas neste caso, os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio de uma negociação.

Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça. Segundo o artigo 42, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.

O que pode acontecer é que a dívida com o banco poderá resultar um processo judicial e com isso a penhora de bens que o devedor possui. A fase de penhora é exatamente a fase de penhorar bens em razão da dívida com o banco. Então sim, se o processo chegar nessa fase, a dívida em banco pode penhorar bens de uma pessoa.

Existe um prazo para prescrição das dívidas? O nosso Código Civil afirma que qualquer dívida prescreve em até 10 anos. Nesse caso, a dívida deixa, sim, de existir. Ou seja, o credor não pode mais efetuar a cobrança.

Fique ligado

  1. Amortize a dívida, não pague apenas juros. ...
  2. Defina sua capacidade de pagamento. ...
  3. Troque dívidas caras por dívidas baratas. ...
  4. Apresente garantias. ...
  5. Priorize as dívidas mais nocivas. ...
  6. Renegocie, mesmo que por via judicial. ...
  7. Cogite vender bens para amortizar a dívida.

A partir da data de vencimento, as dívidas têm um prazo de 5 anos para serem cobradas judicialmente. Mas, se dentro desse prazo ela foi cobrada, começa a valer o período de tramitação do processo judicial para a prescrição.

Mapeie todas as suas dívidas
Quando se está endividado, o primeiro passo para sair do vermelho é ter consciência do tamanho do problema. Portanto, liste todas as suas dívidas — atrasadas ou não. Por exemplo, parcelas nos cartões de crédito, prestações de financiamentos e empréstimos, carnês de lojas e contas da casa.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

É importante ressaltar que, caso o autor da ação de execução não saiba quais bens indicar, e se o oficial de justiça não encontrar nenhum bem a ser penhorado, o executado poderá ser intimado para indicar algum bem disponível para cumprir com a sua obrigação. Tal previsão consta na redação do art. 836.

Significa dizer que quaisquer valores que excederem os cinquenta salários mínimos, sobre qualquer forma de remuneração prevista no inciso IV do art. 833, podem ser penhorados.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

É que está em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras com aval da Justiça.

A lei traz a possibilidade de o consumidor superendividado solicitar uma audiência conciliatória com a presença de todos os seus credores. Nela, ele poderá apresentar uma proposta de plano para pagamento das dívidas com prazo máximo de cinco anos, preservando o que a lei chama de "mínimo existencial".

A Lei do Superendividamento 14.181/21, em vigor desde julho de 2021, viabiliza uma forma de negociação de débitos semelhante ao das empresas em recuperação judicial, trouxe alterações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...