Estou grávida e faltei ao trabalho?

Perguntado por: epereira . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Caso o ambiente de trabalho ofereça um espaço que possa descansar, aproveite pelo menos 15 minutos para recarregar as baterias. Quanto a alimentação, não é porque esta longe de casa que não pode comer de forma adequada. Se alimente de forma saudável em horários corretos e não se esqueça de beber muita água.

De acordo com a CLT, toda gestante ou mãe adotante tem direito ao afastamento de pelo menos 120 dias nas organizações privadas e de 180 dias no serviço público.

A gestante pode ser demitida somente por justa causa, ou seja, em casos específicos de infração grave cometida pela empregada, comprovada por meio de processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

A lei não determina expressamente a quantidade. A Justiça se pauta na necessidade de haver razoabilidade e proporcionalidade entre a infração cometida e a pena aplicada. Portanto, não é com uma simples falta ao serviço que já se pode dispensar a funcionária.

30 dias

A CLT não define um prazo ou um limite de tempo em que um trabalhador pode se ausentar antes que a situação seja configurada como abandono de emprego. Apesar disso, os tribunais trabalhistas consideram que o período de 30 dias de ausência prolongada não justificada é um tempo adequado para ser identificado o abandono.

Ou seja, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.

Agora, a Medida Provisória 1.045, publicada na quarta-feira, além de expressar, claramente, que as grávidas podem participar de acordos de redução de até 70% jornada de trabalho e salário e suspensão de contratos, esclarece ainda o período de garantia de emprego da funcionária.

Estresse na gravidez é algo perfeitamente normal e compreensível. Enquanto não comprometer a normalidade na vida da mulher ou sua saúde, só precisa ser gerenciado para não se agravar e evoluir para algum transtorno de ansiedade.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

Nesse sentido, a funcionária grávida pode faltar ao trabalho pelo menos 6 vezes durante a gestação para realizar consultas médias e exames complementares, como o pré-natal. Para que esse direito seja garantido, basta que a gestante apresente à empresa o atestado médico que justifique sua ausência.

Atividades que exigem de você um grande esforço físico, como carregar muito peso ou estar em pé todo o dia, também não são ideais porque produzem mais dores nas costas, problemas circulatórios e podem aumentar as possibilidades de interrupção da gravidez e de partos prematuros.

A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

Basta acessar o aplicativo Meu INSS, fazer o cadastro caso ainda não tenha, clicar em 'Salário-maternidade' e preencher as informações solicitadas. O auxílio maternidade inicia-se imediatamente após o registro da criança.