O que a Lei de arbitragem permite?

Perguntado por: amaciel . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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De acordo com a Lei nº 9.307/96, a arbitragem é um meio para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral (art.

O que pode ser resolvido por arbitragem? Prevê a lei que qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor pode ser resolvida por arbitragem. Por exemplo, tudo que possa ser estabelecido em um contrato pode ser solucionado por arbitragem.

A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Ela pode ser usada para resolver problemas jurídicos sem a participação do Poder Judiciário, (sem juízes). É um mecanismo voluntário: ninguém pode ser obrigado a se submeter à arbitragem contra a sua vontade.

Entre as principais vantagens reconhecidas, podem ser destacadas: a liberdade de escolha do árbitro; a liberdade de escolha das regras aplicáveis; a celeridade; a confidencialidade. Na arbitragem as partes em conflito têm a faculdade de efetuar a escolha do julgador.

3º, institui a Arbitragem como Jurisdição, permitindo a Arbitragem na forma da lei, no artigo 42º estabelece que “As causas cíveis serão processadas e decididas pelo órgão jurisdicional nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei”, desta forma o novo CPC ...

Existem dois tipos de Arbitragem, a institucional e a “ad hoc” ou avulsa. A primeira, quando as partes apontarem um organismo institucional que estabelecerá as regras que servirão de base ao julgamento do litígio.

Com a estipulação da cláusula compromissória, as partes contratantes, mesmo antes do surgimento de alguma controvérsia, escolhem o juízo arbitral para resolver o possível litígio proveniente do contrato, excluindo, desde logo, a jurisdição do Poder Judiciário.

Conheça 04 características específicas da Arbitragem:
1) A confidencialidade (as partes e os árbitros estão sujeitos a sigilo profissional); 2) Irrecorribilidade (as decisões são de única instância); 3) Informalidade (as partes escolhem o árbitro, o direito material e o processual que serão adotados); 4) Rapidez.

A arbitragem só poderá ser instituída para os conflitos que envolvam direitos disponíveis e partes capazes. A arbitragem é chamada de “arbitragem institucional” quando as partes optam por escolher uma pessoa jurídica de direito privado constituída para esse fim.

Arbitragem e Mediação: solução para variados tipos de conflitos

  • Conflitos familiares.
  • Conflitos Trabalhistas.
  • Conflitos Imobiliários.
  • Conflitos do Consumidor.

Ao escolher esse procedimento (arbitragem/conciliação), as pessoas abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo árbitros de sua confiança para o julgamento do conflito. Qualquer pessoa capaz poderá ser chamada para atuar como árbitro, desde que tenha sido escolhida livremente pelos interessados.

Entre as principais novidades estão a possibilidade da utilização da arbitragem nos contratos com a Administração Pública, inclusão da convenção de arbitragem em estatutos sociais de empresas, maior possibilidade na escolha dos árbitros, interrupção da prescrição pelo uso da arbitragem, inclusão de tutelas cautelares ...

Entretanto, apesar dos benefícios também existe uma grande desvantagem na arbitragem, que é o alto valor que as partes devem desembolsar. Uma arbitragem em geral é muito mais cara do que um processo judicial, sendo necessário avaliar os casos em que realmente vale a pena optar pela cláusula arbitral.

De acordo com o artigo 14 da lei de arbitragem estão impedidos de ser arbitro as pessoas que tenham com as partes do litígio que irão julgar algumas das relações que caracterizam casos de impedimento ou suspeição de juízes.