Por que o Exército não permite barba?

Perguntado por: nsalgueiro . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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De acordo com a portaria nº 310, de 1995, do extinto Ministério do Exército, é vedado o uso de barba aos oficiais e praças do Exército. Os motivos são higiene e uniformização. Assim como o uso de fardas iguais, a estética do rosto também é uma forma de uniformização.

É permitido aos oficiais, Subtenentes e Sargentos o uso de bigode, desde que discreto, aparado, não ultrapassando as comissuras labiais, devendo constar da Carteira de Identidade do militar.

Por exemplo, trabalhadores que fazem uso de barba em uma indústria de alimentos, é plausível que o empregador manifeste intolerância ao uso de barba em contato com alimentos, desde que não seja de forma discriminatória, vexatória ou excessivamente rigorosa.

Degradê O corte degradê é uma tendência que parece permanecer por muitos anos, afinal, ressurgiu em meados do ano passado com diversas versões e continua com toda a força no visual masculino. Ele pode ser inserido em diversos cortes de cabelo, principalmente o militar.

A barba e o bigode deverão ser raspados. É vedado para os discentes o uso de penteado tipo topete ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador e o uso de brincos. Para as discentes admite-se o uso de cabelos com corte longo, médio ou curto, conforme demonstrado nas FIGURAS 4, 5 e 6.

Assim, durante a Segunda Guerra Mundial, se impôs definitivamente o barbear e o corte de cabelos, considerando a padronização da tropa, a higiene dos militares e, também, em razão da segurança destes, que podiam prender os cabelos em armas, causando acidentes até mesmo fatais.

Esta foi uma determinação adiciona há pouco mais de 100 anos, com a Proclamação da República. A única exceção para uma barba no exército brasileiro são casos em que a barba pode esconder cicatrizes, algo que não pega bem nos quartéis.

destinada a permitir que os militares desempenhem suas funções sem ter de ocultar suas crenças. Assegurar que os militares podem fazer seu serviço de maneira coerente com sua fé,O POLICIAL CIVIL PODE TER SUA BARBA, O POLICIAL FEDERAL, O POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL TAMBÉM. O que é a Oficina Legislativa?

Art. 69 Só em caso de flagrante poderá o militar ser preso por autoridade policial, militar ou civil.

Questão de padronização da tropa. Esse corte, usado não só no Exército como também na Marinha e na Aeronáutica, é chamado de “meia cabeleira curta”. A nuca é raspada com máquina nº 2 e o resto com máquina 3. A origem da prática remonta à 1ª Guerra Mundial, por questões de higiene e de segurança pessoal.

- a coloração artficial do cabelo pode ser feita somente nas cores naturais do cabelo humano (loiro, loiro escuro, ruivo, castanho, castanho escuro, preto, grisalho e branco), em tonalidades discretas e compatveis com o uso do uniforme militar, sendo vedada a alternância de cores na coloração artficial.

A barba e as forças armadas: o histórico proibitivo
A sua resposta, sem sombra de dúvidas, será não. No máximo, um bigode, retíssimo, que denota as patentes mais altas das forças armadas, seja no exército, na marinha e na aeronáutica ou, até mesmo, nos Batalhões das Polícias Militares.

Significado de Imberbe
Sem barba; cujo rosto ou o queixo não possui pelos.

A demissão de um funcionário por justa causa porque ele se recusou a cortar o cabelo é considerada “discriminação estética” e fere direitos constitucionais da dignidade e da igualdade e os direitos fundamentais do trabalhador, decidiu a 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Não se mexer durante essa posição, que requer atenção, demonstra que o soldado é obediente, respeitoso e segue de modo adequado os comando de seu superior. A posição "em forma" possibilita que todo o batalhão seja devidamente revistado. Mostra também que os homens tem controle sobre o corpo e a mente.

Da análise conjunta dos dispositivos acima citados, fica claro que mentir, como tipo transgressivo, atenta contra a disciplina, motivo pelo qual é vedado ao militar, ainda que para ser utilizado em sua defesa, ao responder a procedimento apuratório de transgressão disciplinar por meio de FATD ou Sindicância.