Qual é a lei que permite o aluno ir ao banheiro?

Perguntado por: isantana3 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
4.5 / 5 9 votos

Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 | Jusbrasil.

De acordo com a proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), a quantidade de banheiros deverá ser proporcional ao fluxo de pessoas que passam por esses locais, e cada estabelecimento deve ter, no mínimo, um por pavimento.

São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhum professor ou educador pode impedir os alunos de irem ao banheiro ou ir beber água.

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

De modo que o direito de ir e vir deve ser resguardado exceto nos casos de guerra ou, quando se tratar de menor, haja um perigo iminente, fora isso, o aluno tem o direito concedido pela Constituição Federal de sair da sala de aula sem ser impedido pelo professor.

Pode. Mas o caráter é de excepcionalidade e, mesmo assim, é preciso atender vários requisitos, com garantia da participação dos responsáveis legais ou de advogados no processo e com a possibilidade de recurso junto a Diretoria de Ensino e junto ao Conselho, no entanto, sem efeito suspensivo.

Sim, é ilegal, e TODAS as sanções possíveis devem estar no regulamento da escola, entregue no "manual do aluno" no início do ano. Não importa se escola pública ou particular, muito menos o tempo do castigo! Entretanto, o professor pode flexibilizar o horário da aula para desenvolver uma atividade que exija tal atitude.

Outro questionamento, por vezes objeto de dúvida dos alunos, é a licitude da gravação de imagem ou voz do professor para fins de acompanhamento didático, ou seja, gravar conteúdo das aulas para assistir em casa depois. Também nestes casos, o aluno não pode registrar a imagem ou voz do professor sem sua autorização.

O diretor, Lee Bergin, explicou que as crianças são estimuladas a fazer as necessidades antes do horário das aulas ou durante os intervalos, para que não precisem sai no meio. "Mas quando a criança tem uma vontade forte de ir ao banheiro, isso é permitido", declarou Bergin.

  • 1 – Tratar mal seus alunos. ...
  • 2 – Obrigar os seus alunos a participarem ativamente da aula. ...
  • 3 – Não se atualizar. ...
  • 4 – Não mostrar a importância do conteúdo. ...
  • 5 – Não estabelecer objetivos.

Então, se o aluno menor de idade tiver autorização de seus responsáveis legais para sair antes do término do período de aula, não pode ser impedido pela direção de sair da escola por conta de uma regra organizacional. E se for aluno maior de idade, daí é que não se pode impedi-lo.

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

O art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Art. 133 – Para candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a vinte e um anos; Page 4 4 III – residir no município. Requisitos à candidatura.

Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2 º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei.