O que acontece com as dívidas de uma pessoa quando ela morre?

Perguntado por: rfigueiredo . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

Neste contexto, surge a pergunta: os filhos têm de assumir as dívidas dos seus pais falecidos? Não. A dívida contraída por uma pessoa que morreu limita-se ao patrimônio por ela deixado, chamado de espólio. O espólio é um agrupamento de bens, direitos e obrigações, deixado por toda pessoa que falece.

Quando a pessoa morre o empréstimo é quitado.
Assim como as dívidas em geral, o empréstimo consignado não se extingue com a morte do titular do contrato. O valor das dívidas pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou ainda pelo seguro prestamista.

Quando uma pessoa morre, seu CPF precisa ser cancelado. Se não existirem bens para a produção de um inventário, os meeiros ou herdeiros (seus representantes legais) precisam entregar a certidão de óbito em uma unidade da Receita Federal e solicitar que o CPF seja cancelado, o que acontece de forma imediata.

Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido. Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores.

Quitadas as dívidas, o saldo restante, se existente, será partilhado entre os herdeiros. Assim, não existe herança de dívida. O herdeiro não responde com seus próprios bens por dívidas deixadas pela pessoa falecida.

Segundo especialistas, não. O uso de cartões de crédito de uma pessoa após a morte pode configurar crime de estelionato, que significa obter vantagem indevida mediante fraude. Vivianne Ferreira, advogada e professora de direito de família e sucessões na FGV Direito SP, diz que a morte impede esse uso.

Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas. Ou seja, o valor que ele estava devendo será descontado dos bens que deixou.

“Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas da pessoa falecida. Os filhos não herdam dividas dos pais, pois não existe a famosa “herança de dívidas”. É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente”, explica.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

O inventário nada mais é do que uma relação, uma lista de bens, direitos, ações e obrigações da pessoa que morreu, sujeita à partilha ou adjudicação. Nessa relação devem ser incluídas também qualquer obrigação do falecido, inclusive as dívidas, com a qualificação do credor e o montante devido.

Os sucessores da pessoa falecida têm pleno direito de sacar o saldo do benefício até a data do óbito. A solicitação do crédito residual pode ser feita através do portal MEU INSS.

A legislação determina que a comunicação oficial da morte do beneficiário seja realizada em até 24 horas após o registro do óbito. O MOB (Monitoramento Operacional de Benefícios) é um setor da Previdência Social encarregado de acompanhar os benefícios concedidos e detectar casos de irregularidades.